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Primeira denúncia por stalking em SC é de caso de mulher perseguida em igreja, diz MP

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Após meses perseguindo a vítima, homem tentou atacá-la com um facão durante culto em Videira

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Três meses depois de o crime de perseguição ou “stalking” ter sido tipificado no Código Penal uma das primeiras denúncias em Santa Catarina foi feita nesta semana. Na ação penal pública, o promotor de Justiça demonstrou como a vítima vinha sendo perseguida pelo denunciado, que seria obcecado por ela, desde, pelo menos, o final do ano passado. Sem ser correspondido, no dia 13 de junho, armado de um facão, o denunciado teria tentado matar a vítima e o noivo dela, que a defendeu da investida e ficou ferido. A irmã dela também acabou ferida no ataque.

O homem que foi preso em flagrante por ter atacado o casal momentos antes do culto em uma igreja evangélica em Videira e que agora cumpre prisão preventiva. Ele foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca pelos crimes de stalking (perseguição) contra a mulher, duas tentativas de homicídio, contra ela e o seu noivo, e lesões corporais contra a irmã dela. A denúncia foi aceita pela Justiça e agora o homem é réu.

Com base nas investigações da polícia e nas apurações do Ministério Público, o promotor de Justiça Willian Valer concluiu que o denunciado estaria perseguindo uma das vítimas desde o final de novembro de 2020, pois nutriria um sentimento obsessivo por essa mulher e pretendia relacionar-se amorosamente com ela. 

Na ação penal, foram relacionadas diversas ocasiões em que o acusado teria perseguido a vítima, até que, “no dia 13 de junho de 2021 – já sob a vigência da Lei n. 14.132/2021 (Lei do Stalking, de 31 de março de 2021) -, por volta das 18h29min, o denunciado […] dirigiu-se pela derradeira vez até a Igreja Assembleia de Deus. Na ocasião, usando um capacete de motocicleta e munido com um facão, o denunciado perseguiu a vítima […], que empreendeu fuga do local ao perceber a sua aproximação, conforme narrado no segundo e terceiro fatos delituosos”.  Na APP, o promotor de Justiça requer que, em caso de condenação, a pena para o crime seja majorada por ter sido praticado contra uma mulher, motivado por razões da condição de sexo feminino, e pelo fato de o agressor ter usado uma arma branca.

O segundo crime foi o homicídio tentado contra a vítima de stalking, que só não teria sido consumado porque ela teria conseguido fugir pela porta lateral da igreja, sendo defendida pelo seu noivo. A qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, nesse caso, decorreu do fato de que a vítima “encontrava-se desarmada, em templo religioso, em situação que não presumiria ser alvo de crime contra sua vida”.

Ainda, segundo a denúncia, o motivo do crime é torpe, porque decorreu do sentimento de obsessão que o réu nutriria pela vítima. Segundo consta, ele não se conformava com o desejo da vítima de não estabelecer qualquer relacionamento com ele.

Nesse crime também ficou caracterizada a qualificadora do feminicídio, pois o réu teria praticado o crime contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, “na medida em que, ao pretender forçar a criação de um relacionamento amoroso inexistente, menosprezou a liberdade e a vontade da vítima […], mulher, colocando-a na condição de mero objeto”.

O terceiro crime denunciado foi o homicídio tentado contra o noivo da vítima. Segundo a ação penal pública, o principal alvo do acusado era a noiva, mas, durante a perseguição, o agressor também teria tentado matar o noivo, que havia tentado defendê-la, a fim de abrir caminho para matar a sua vítima prioritária, a mulher que vinha perseguindo há meses – daí a qualificação de homicídio tentado para “assegurar a execução de outro crime”.

Ainda com o objetivo de conseguir alcançar a sua vítima principal, o réu teria, durante a perseguição, provocado lesões corporais na irmã dela, que tentava segurar a porta do templo por onde a irmã havia fugido para impedir a passagem do agressor. Ao empurrar a porta, o denunciado jogou a mulher ao chão, o que provocou diversos ferimentos nela.

O promotor de Justiça Willian Valer, na ação penal pública, requer que o denunciado seja julgado pelo Tribunal do Júri.

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