segunda-feira, 29

de

abril

de

2024

ACESSE NO 

Praças devem buscar adicional de insalubridade administrativamente, decide juiz

Últimas Notícias

Ação da Aprasc pedia ao Estado pagamento imediato do adicional de insalubridade aos militares estaduais da ativa

- Ads -

A partir do entendimento de que não há interesse processual, a 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação coletiva ajuizada pela Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) voltada a garantir o adicional de insalubridade em benefício de seus representados, em razão da covid-19.


A entidade pretendia que fosse determinado ao Estado o pagamento imediato do adicional de insalubridade aos militares estaduais da ativa em seu grau máximo, até o final do decreto de calamidade pública de pandemia pela covid-19.


Em análise do pleito, o juiz Rafael Sandi observou que não houve pretensão resistida, uma característica ínsita do processo contencioso, o que exigiria a manifestação do conflito em juízo. A associação autora, anotou o magistrado, afirmou que não requereu administrativamente o adicional de insalubridade pois “não há forma possível para tal solicitação”.


 

A alegação, concluiu Sandi, é incabível e desarrazoada. “A toda evidência, não se justifica a movimentação da máquina judiciária, sabidamente já sobrecarregada de outras demandas reais e legítimas”, sentenciou. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?