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Porto União: Acusado de causar acidente que vitimou motoboy cumprirá pena de 9 anos e 4 meses

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Sentença foi decretada durante Tribunal de Júri nesta sexta-feira

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Lucas Nakonieczny, 24 anos, acusado de causar a morte do motoboy João de Souza Neto, de 18 anos, em um acidente de trânsito em junho de 2019, foi condenado pelo tribunal do júri para cumprir uma pena de 9 anos e 4 meses, multa e suspensão da habilitação por dois meses, com regime inicial fechado e negado o direito de recorrer em liberdade.

A sentença foi definida por volta das 20h de sexta-feira, 21, após o julgamento, que durou quase 12 horas, no Fórum da Comarca de Porto União. Segundo a juíza Letícia Bodanese Rodegheri, que presidiu a sessão, a decisão dos jurados foi pela parcial condenação pelos crimes de homicídio simples da vítima, duas tentativas de homicídio, embriaguez ao volante e afastamento do acidente.

Ao final da sessão o acusado foi diretamente conduzido pela Polícia Militar para a Unidade Prisional Avançada (UPA) para dar início ao cumprimento da pena. “A sentença é sujeita a recurso. No Tribunal do Júri as hipóteses são restritas, mas ainda tem uma possibilidade de alteração”, explica a Dra. Letícia.

A defesa do acusado irá recorrer a decisão do Júri e da prisão imediata para que ele espere o julgamento do recurso em liberdade.

Familiares e amigos tanto da vítima como do acusado acompanharam o julgamento o tempo todo e mesmo diante da situação ser bastante delicada, em nenhum momento houve necessidade de intervenção policial.

Família de João acompanhou todo o julgamento

Os trabalhos da Promotoria foram conduzidos pelo dr. Vinícius Secco Zoponi, com o advogado auxiliar Carlos Senkiv. Na defesa do acusado os advogados Ernani Bortolini e Ana Claudia Flenik apresentaram os argumentos.


ENTENDA O CASO

O fato ocorreu em 22 de junho de 2019, na rua Padre Anchieta, no cruzamento com a Felipe Schmidt, no centro de Porto União, quando o veículo que o réu dirigia, uma GM/Captiva, colidiu em uma motocicleta Honda/CG 160 Start. Com a colisão o motociclista, João, morreu no local.

Foto: Jaqueline Castaldon

Antes dessa situação, o motorista da Captiva envolveu-se em um acidente na rua Matos Costa, onde bateu na traseira de um veículo Hyundai Santa Fé, e fugiu do local.

Além de Lucas, estavam no veículo, outras três pessoas, duas delas menores de idade.

Na época, preso em flagrante por conduzir o veículo alcoolizado, Lucas, pagou fiança e permaneceu por esse período em liberdade.

O caso gerou grande comoção na cidade, principalmente entre os motoboys, pois João, conhecido também como “Gordinho” era muito estimado pelos colegas de trabalho.



CONDENAÇÃO  

  • Crime de homicídio simples consumado – vítima João de Souza Neto – (art. 121, caput, do Código Penal).
  • Crime de homicídio simples tentado – duas vítimas menores de idade – (art. 121, caput, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal).
  • Crime de embriaguez ao volante (art. 306, § 1º, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro).
  • Crime de afastamento do local do acidente para fugir da responsabilidade penal ou civil (art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro).
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