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PEC altera artigo que trata da repartição do ICMS com municípios

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Proposta deve resultar em distribuição maior dos recursos do ICMS entre os pequenos municípios

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Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Assembleia Legislativa altera o artigo da Constituição do Estado de Santa Catarina que trata da repartição das receitas tributárias do Estado com os municípios catarinenses. A matéria, de autoria do Poder Executivo, busca adaptar a Carta Magna estadual a alterações feitas na Constituição Federal, por meio de emenda promulgada pelo Congresso Nacional em agosto de 2020.

Na prática, a proposta, que tramita com o número 4/2021, altera porcentagens para a repartição do ICMS e critérios para composição do Índice de Participação dos Municípios (IPM), utilizado para que o Estado divida entre os 295 municípios catarinenses os 25% da arrecadação do imposto aos quais eles têm direito.

Na exposição de motivos da PEC, o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, escreve que a alteração é necessária para que a Constituição Estadual seja adequada à Emenda Constitucional 108, de 26 de agosto de 2020, que tornou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.

A mesma emenda também alterou as porcentagens para repartição do ICMS entre os municípios. Ela obriga os estados a utilizarem como critério para definição do IPM aspectos relativos à melhoria da aprendizagem nos municípios, levando-se em conta o nível socioeconômico dos estudantes.

O objetivo é que as alterações resultem em uma distribuição maior do imposto entre os pequenos municípios. “Nos dias de hoje, com o avanço do comércio eletrônico, que se concentra nos maiores municípios do estado, houve prejuízos aos municípios pequenos, que ficam com cada vez menos recursos, dificultando assim o seu desenvolvimento. Ressalta-se que o município existe para atender seus habitantes, o povo, sendo que o fator educacional contribui para o desenvolvimento de uma comunidade, do município, do estado e do país”, escreve Paulo Eli, na justificativa da PEC.

REPARTIÇÃO
No texto constitucional estadual vigente, da parte do ICMS que é repartida entre os 295 municípios do estado, 75%, no mínimo, levam em conta as operações com mercadorias e serviços realizadas em cada município, definido como movimento econômico ou valor adicionado (VA). Neste caso, quanto mais forte for a economia de um município, maior será a parcela de ICMS a que ele terá direito. Os, no máximo, 25% restantes são divididos igualmente entre os municípios.

Pela proposta enviada pelo Executivo, essa porcentagem mínima para a divisão conforme a movimentação econômica de cada cidade cairá para 65% do ICMS devido aos municípios. Os, no máximo, 35% restantes serão repartidos conforme lei estadual, desde que se observe, obrigatoriamente, “a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria de resultados de aprendizagem e aumento de equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.”



TRAMITAÇÃO
A PEC 4/2021 entrou em tramitação na quarta-feira, 23, e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá sua admissibilidade apreciada. Caso seja admitida na CCJ e em plenário, ela retornará para análise das comissões permanentes. Para ser aprovada, são necessários, no mínimo, os votos favoráveis de 3/5 dos deputados (24 votos), em votação em dois turnos.

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