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A Filosofia de Fraser e as Relações Internacionais

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O que temos a ver com a proposta da Venezuela de anexar a Guiana, as guerras, em Gaza, na Ucrânia e em outros tantos cantos do planeta, o aquecimento global, as viagens de Lula para o exterior? Podemos muito bem vivermos sem nos inteirarmos dessas coisas, vivemos em contextos completamente distintos desses. Será?

Após esclarecimentos conceituais e introdutórios feitos em artigos anteriores desta coluna, podemos adentrar propriamente nos debates da filosofia e do direito. Em especial, da filosofia e do direito políticos, uma vez que não é a razão pública outra coisa senão um ato político de manifestação do poder exercido pelos sujeitos através dos debates.

Ao se falar em filosofia relacionada ao direito e sua relação com o contexto atual, podemos citar Nancy Fraser e o debate sobre a justiça no chamado mundo “pós-vestfaliano”. O termo “vestfaliano” faz referência a “Paz de Vestfália”, como ficou conhecido os tratados que colocaram fim a Guerra dos Trinta Anos.

Tal acontecimento histórico transformou as relações internacionais, fortalecendo a ideia de “Estado soberano” e as delimitações políticas marcadas pelas fronteiras entre os países. No entanto, com a globalização, o que vemos é um efeito contrário. O enfraquecimento dessas fronteiras e uma interdependência sem precedentes. Isso porque, com a globalização, houve uma expansão das relações econômicas, políticas e culturais entre as nações, de modo que estão tão interligados, criando uma tão íntima conexão econômica e até cultural entre os países, enfraquecida a ideia de “Estado soberano”, uma vez que não há como se discutir, por exemplo, economia interna, sem citar a externa.

A globalização seria o que sucede à ideia de “Estado soberano” e a “Paz de Vestfália” e, por isso, o que a filósofa Nancy Fraser considera como mundo “pós-vestfaliano”, se refere a um mundo transformado pelo processo de globalização, em que não há mais sentido falar em fronteiras políticas.

Vemos os efeitos do mundo “pós-vestfaliano” ao acompanhar as notícias do Presidente da República em viagens internacionais, com o objetivo de fortalecer os laços entre o Brasil e demais países, como, por exemplo, a viagem feita a Alemanha para discutir, dentre outros assuntos, o acordo comercial entre o Mercosul e União Europeia, que terá reverberações até no preço que pagamos pelo que consumimos, bem como, na renda de quem exporta.

Os acordos entre os países, sejam comerciais, ambientais, de investimento, entre outros, surgem como uma cooperação política e diplomática que visa o estímulo ao comércio, o crescimento econômico e o desenvolvimento regional, por já entenderem a relevância que a integração de forças políticas possuem no mercado global.

A própria formação de blocos regionais, como Mercosul e União Europeia desafiam a tradicional ideia de “Estado soberano”, pois promovem uma integração política que transcende fronteiras nacionais. Enquanto os Estados soberanos detinham o controle exclusivo sobre sua política interna e externa, a integração regional exige a delegação de parte deste poder a instituições supranacionais.

Os Estados abrem mão de parte de sua soberania em prol de objetivos comuns, criando uma única força política mundialmente. Como exemplo de instituições supranacionais, temos a Organização das Nações Unidas – ONU – criada em 1945, com o propósito de promover a cooperação internacional, a paz e a segurança entre as nações.

A ONU surgiu em um contexto pós-guerra, em que os países haviam acabado de experienciar o conflito armado globalmente e houve a necessidade de criar um mecanismo capaz de mediar os conflitos internacionais. Hoje, é organização responsável por facilitar a negociação e os tratados internacionais e pela implementação da paz em áreas de conflito.

Uma das pautas mais debatidas em reuniões da ONU diz respeito a questão dos Direitos Humanos, outro dos pontos válidos independente de fronteiras. As lutas sociais recorrem a pautas globais como a dignidade, liberdade e igualdade, numa perspectiva de garantias internacionais, que, quando violadas por determinado país, este é globalmente condenado.

A ideia de uma justiça global responsabiliza os Estados por violações aos Direitos Humanos a partir de julgamento de tribunais internacionais, como, por exemplo, o Tribunal Penal Internacional, que tem a responsabilidade de julgar crimes contra a humanidade.

 O cenário mundial reflete uma profunda transformação nas dinâmicas políticas, econômicas e sociais. A ascensão de pautas globais, a formação de blocos entre os Estados e as lutas pelos Direitos Humanos têm convergido para moldar um panorama onde a interconexão e a interdependência entre as nações são cada vez mais evidentes, desafiando a ideia tradicional de “Estado soberano”, ou mesmo, a displicência com notícias para além do local/regional.

Contudo, essa evolução não ocorre sem desafios. A integração regional e a promoção de pautas globais frequentemente encontram resistência de Estados preocupados com a preservação de sua soberania, como é o caso da recusa da França em aceitar os termos do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia.

 A busca pelo equilíbrio entre a cooperação internacional e a autonomia é delicado, exigindo uma abordagem cuidadosa para garantir que as soluções propostas beneficiem a todos os membros dos blocos, pois o atendimento às necessidades de todos os envolvidos irá refletir em todo o globo.

 Desse modo, talvez não seja a melhor estratégia a busca pela vivência como se fôssemos sujeitos isolados do mundo, atomizados, que apenas convivem uns ao lado dos outros, pois vivemos as reverberações de debates e decisões mais amplas. Sendo assim, para encerrar com outra das ideias de Fraser, que os sujeitos afetados possam também contribuir com os debates e não apenas sofrerem as consequências dessas decisões.

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