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Município de Papanduva e Câmara de Monte Castelo suspendem concursos públicos

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Irregularidades foram apontadas pelo MPSC na contratação da empresa que realizaria os concursos

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A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva emitiu Recomendação ao Município de Papanduva e ao Poder Legislativo de Monte Castelo para suspender concursos públicos em andamento e instaurar processo administrativo com o objetivo de apurar a irregular contratação da empresa Rhema Concursos Públicos por suspeitas de fraude na sua constituição por pessoa impedida de contratar com o poder público e, se confirmadas as suspeitas, para anular os contratos firmados com a empresa. 

As irregularidades levantadas pelo Ministério Público de Santa Catarina apontam que a sócia-administrativa da empresa, Nelcy Ratzmann, é casada com Nelson Ratzmann, que foi condenado em primeira instância na Comarca de Santa Cecília pela prática de fraude em concurso público e falsidade ideológica e está proibido de contratar com o poder público. Outro ponto em comum com Nelson é que o endereço da sede da empresa é o mesmo da residência dele, apontando-se que ele é o responsável de fato pela pessoa jurídica. 

Os documentos que sustentam a recomendação ministerial apresentam diversas evidências de que Nelson vem fraudando a ordem de contratar com o poder público, por meio da empresa Rhema Concursos Públicos, criada por sua esposa Nelcy em 15 de março de 2021, sendo que, atualmente, há dez certames em andamento em municípios catarinenses. 

Devido aos apontamentos realizados pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, a Câmara de Vereadores de Monte Castelo e a administração municipal de Papanduva informaram, por meio de ofício, a suspensão imediata dos respectivos concursos públicos e a instauração de processo administrativo para apurar os fatos, podendo, ao final da investigação, anular o contrato administrativo firmado com a empresa. 

O promotor de Justiça, Antonio Junior Brigatti Nascimento, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva, apontou que “a recomendação expedida pelo Ministério Público vem ao encontro da decisão judicial proferida pelo Juízo da Comarca de Santa Cecília que impede o demandado Nelson Ratzmann ou qualquer pessoa jurídica que ele constituir de contratar com o poder público e visa zelar pela idoneidade dos certames e segurança na contratação de agentes públicos”.

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