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Mulher insultada em plena via pública por vizinha será indenizada em Porto União

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Segundo os autos, agressora e vítima residem próximas, no mesmo bairro

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Em processo que tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Cível da comarca de Porto União, uma mulher será indenizada por danos morais, no valor fixado em R$ 10 mil, após ser xingada e ofendida em plena via pública. Segundo os autos, agressora e vítima residem próximas, no mesmo bairro. Os motivos para os insultos não foram esclarecidos. Testemunhas ouvidas, contudo, apontaram a responsável como pessoa de difícil trato, acostumada a disparar diatribes contra vizinhos.

Consta na inicial que a autora da ação de indenização foi vítima do delito de injúria, ao ser insultada em mais de uma oportunidade com palavras difamatórias. As ofensas foram na presença do marido, confirmadas por testemunhas e com registro em boletins de ocorrência no âmbito policial. Citada, a ré até compareceu em audiência de conciliação, mas não houve acordo. Transcorridos os prazos para defesa, sequer apresentou resposta.

“A situação a que a requerente foi exposta certamente lhe ofendeu o decoro e a honra, acarretando dor profunda, tristeza, sofrimento, constitutivos de dano moral, que não podem ficar sem a adequada reparação. A indenização também deve representar uma punição para o infrator, capaz de desestimulá-lo de reincidir na prática do ato ilícito, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psíquico compensatório do amargor da ofensa”, ressalta o juízo.

Com base na análise das provas coletadas, o magistrado julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais pelas ofensas proferidas. Cabe recurso da decisão.

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