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MPSC ingressa com ação por venda de celulares sem carregadores

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Ação pode gerar indenizações para consumidores de todo o Brasil

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O carregador é um acessório indispensável para o funcionamento de um telefone celular. Assim, a venda o aparelho sem o acessório configuraria uma prática proibida pelo Código do Consumidor, chamada de venda casada, uma vez que o comprador do celular fica obrigado a comprar, também, um carregador. É com esta premissa que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública contra a Apple, que pode gerar indenizações para consumidores de todo o país.  

A ação foi ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar o caso em inquérito civil instaurado com base em Protocolo encaminhado pelo Procon Estadual de Santa Catarina informando a existência de reclamações de consumidores relatando ausência de carregador quando da aquisição de aparelho celular iPhone comercializado e distribuído pela requerida empresa Apple Computer Brasil Ltda.  

Na ação, o Ministério Público sustenta que a empresa, ao retirar os carregadores/adaptadores de energia que costumeiramente compunham os itens inclusos na venda de seus aparelhos celulares – e que são indispensáveis ao seu perfeito funcionamento -, força os consumidores a ainda assim comprarem o acessório e incorrerem em custo extra, decorrendo daí a prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).   

Segundo a Promotoria de Justiça, entre as práticas abusivas vedadas pelo CDC encontra-se o condicionamento de fornecimento de um produto à compra de outro (venda casada, ainda que indireta) e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. “Não há como se presumir que todo o consumidor já tenha um carregador, ou outro dispositivo a agregar ao cabo para permitir o imediato uso do aparelho, ainda mais na forma a permitir o ideal e perfeito funcionamento do celular adquirido”, completa a argumentação na ação. 

Assim, foi requerido na ação medida cautelar suspendendo imediatamente a venda de aparelho celular e a relação dos consumidores que adquiriram os equipamentos sem o acessório desde 13 de outubro de 2020, quando foi iniciada a prática que considera ilegal. O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, porém, ao receber a ação postergou a análise do pedido para após a manifestação da empresa no processo.  

Já no julgamento do mérito da ação requer o Ministério Público que cada um dos consumidores que se julgar lesado seja, mediante apresentação de nota fiscal, ressarcido do valor pago pelo carregador em dobro pela empresa, conforme prevê o CDC. Além disso, pleiteia indenização por danos morais individual no valor sugerido de R$ 5 mil, para cada um deles.  

Requer, também indenização à sociedade por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para serem aplicados em projetos de interessa da sociedade catarinense. Finalmente, pede que a empresa seja proibida de vender aparelhos celulares sem o carregador, sob pena de multa, para cada venda efetuada.

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