Ele é acusado de ter contratado a própria filha
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Canoinhas, ajuizou, no dia 3 de fevereiro deste ano, ação civil pública por ato de nepotismo e improbidade administrativa contra o prefeito de Major Vieira, Adilson Lisczkovski (Patriota), e sua filha Samanta Lisczkovski.
Segundo o MP, o prefeito de Major Vieira praticou nepotismo ao nomear a filha para ocupar o cargo de engenheira civil do município, “burlando a ordem classificatória do processo seletivo n.002/2019.”
O promotor Renato Maia de Faria frisa que, de fato, ela participou do processo, mas ficou em 6ª lugar na ordem de classificação final. O prefeito teria, portanto, burlado a ordem classificatória.
Nos anos de 2019, 2020 e 2021 foram nomeados Heloísa Meister, Darlan Amorim Pereira, Antério Ronei Coelho Rocha e, por último, a sexta colocada, Samanta Lisczkovski. E, para tentar demonstrar a legalidade na nomeação de Samanta, escreve o promotor, o município apresentou declarações de renúncia de Tailane Aparecida Ribeiro (4º lugar) e Andressa de Andrade (5º lugar).
O MP observa ainda, na ação, que Tailane só foi comunicada da vaga no dia 17/6/2021 sendo que Samanta, filha do prefeito, já havia sido nomeada em 1/6/2021.
“O prefeito, com a ciência de Samanta, procurou ludibriar o Ministério Público, apresentando declaração de renúncia da candidata Tailane Aparecida Ribeiro, pessoa que preteriu e somente convocou por ser ele alvo de investigação”, pontua o promotor, que entrou com procedimento de investigação em julho do ano passado.
“Assim, o que se vê é que a convocação posterior de Tailane se deu apenas com o objetivo de maquiar a ocorrência de burla ao processo seletivo, tendo em vista que Samanta, sexta colocada, já estava exercendo a função de engenheira do município de Major Vieira há mais de 15 dias”, continua o promotor.
Para o MP, ficou comprovada a “prática de nepotismo pelos requeridos Adilson e Samanta Lisczkovski e, por conseguinte, de ato de improbidade administrativa.”
O promotor pediu a indisponibilidade de bens do prefeito e sua filha em medida liminar, a fim de se garantir o pagamento da multa civil (estabelecida em R$ 247.348,32), no caso de procedência da ação.
A ação está agora na mesa da juíza, na 2ª vara civil da comarca de Canoinhas, para análise.
CONTRAPONTO
A assessoria jurídica do prefeito informou que o município ainda não foi intimado e que, portanto, não se pronunciaria.
Com reportagem do ND+