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Lei que autoriza repasses para as redes de combate ao câncer está em vigor

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75 municípios de SC contam com uma rede feminina de combate ao câncer devidamente constituída

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Já está em vigor a lei que possibilita a aplicação de recursos do Fundo Estadual de Saúde nas redes femininas de combate ao câncer que atuam nos municípios catarinenses. A norma, de número 18.427/2022, foi fruto de um projeto de lei (PL) de origem parlamentar, aprovado no mês passado por unanimidade pelos deputados.

A lei foi sancionada na íntegra. Ela altera a Lei 5.254/1976, que criou o Fundo Estadual de Saúde. A mudança possibilita que as redes femininas legalmente constituídas nos municípios recebam repasses financeiros, por meio de convênio, do fundo.

Para poder receber os recursos, as redes precisam ter declaração de utilidade pública no município e do Estado, além de preverem, em seus estatutos, a vedação de quaisquer tipos de remuneração, lucros, dividendos, vantagens ou benefícios financeiros para as integrantes da diretoria, conselhos das redes, além de seus associados. O projeto foi elaborado pela deputada Ada de Luca (MDB).

Conforme a presidente da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Santa Catarina, Maria Círia Zunino, atualmente, 75 municípios contam com uma rede feminina de combate ao câncer devidamente constituída. Cinco municípios estão em fase de formalização.

Em todo o estado, são quase 4 mil voluntárias, responsáveis por 100 mil atendimentos ao ano. As atividades são mantidas principalmente com a realização de campanhas para a arrecadação de recursos.

“Nosso trabalho principal é de prevenção do câncer do colo de útero e acolhimento às pacientes”, explica Maria. “Muitas pacientes não têm como comprar um remédio, às vezes precisam de uma biopsia, uma consulta e nisso as redes se propõem a ajudar.”

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