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Justiça manda suspender eleição de diretor clínico do Hospital Santa Cruz

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Motivo seria o fato de já existir um diretor eleito em março

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A juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, Marilene Granemann de Mello, anulou a convocação de uma assembleia marcada para a manhã desta sexta-feira, 16, a fim de eleger um diretor clínico para o Hospital Santa Cruz de Canoinhas (HSCC). Ela atendeu a pedido do atual diretor clínico do Hospital, Dr César Duarte do Nascimento Junior. Ele alega que foi eleito em março deste ano para o cargo, com mandato de dois anos, sendo, portanto, incabível nova eleição antes de março de 2024.

Nascimento explica que não tem diálogo com a direção do HSCC, o que provocou toda essa situação. Ele alerta que uma eleição para o cargo só pode ser convocada por um diretor clínico (ligado exclusivamente ao corpo médico) e não por um diretor técnico (ligado a administração do Hospital), como foi o caso. Ele contou que existe a ata de sua eleição enviada ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Na ata, a que a reportagem teve acesso, 18 dos 26 médicos presentes, que compõem o corpo clínico, elegeram Nascimento por unanimidade como diretor clínico em 29 de março deste ano com mandato de dois anos.

O presidente do HSCC, Reinaldo de Lima Junior, diz que o Hospital não teve conhecimento da eleição de Nascimento. “O processo está todo irregular e por isso estamos tomando os meios legais para resolver essa situação. Eles que apresentem o protocolo de que entregaram os documentos ao Hospital de que a eleição foi feita. O Hospital desconhece totalmente essa situação. Nós não tínhamos conhecimento de ata, isso foi feito entre alguns médicos, eu como presidente desconheço essa situação. Ademais, o corpo clínico que determina isso, o presidente do Hospital não determina isso”, afirmou.

De fato, cabe exclusivamente ao corpo clínico do HSCC eleger seu representante, contudo, a assembleia desta sexta foi convocada pelo diretor técnico do HSCC, dr Gilmar Takano.

“Não tínhamos documento que informava que o diretor clínico era o Nascimento. Consultamos o CRM pra ver o que poderia ser feito. Nos foi dito que o diretor técnico poderia responder temporariamente pelos dois cargos. Não era oficial essa assembleia (de março). O HSCC não tinha conhecimento dessa eleição”, reafirma Lima.

DIRETOR TÉCNICO

Takano disse que quando assumiu a direção técnica do HSCC, o CRM o notificou dizendo que haveria várias pendências que foram respondidas, entre essas questões, a falta de diretor clínico. “Então entrei em contato com o CRM, que disse que não havia diretor clínico. Fizeram uma eleição irregular sem cumprir todos os requisitos do CRM e, por isso, não foi homologado”, afirmou se referindo a documentação, que não teria sido entregue a ele para homologar a eleição de Nascimento junto ao CRM. O cargo é nomeado pelo CRM, que emite um certificado de diretor clínico.

“Com essa notificação em mãos e com o CRM ameaçando suspender o cadastro do HSCC, fui atrás, solicitei os documentos para eles (Nascimento), eles não tinham. O CRM disse que de acordo com resoluções do CFM (Conselho Federal de Medicina), na ausência do diretor clínico, o diretor técnico tem de acionar novas eleições. Qualquer médico pode se candidatar. Quem for eleito eu preciso homologar no CRM. César não é nem nunca foi diretor clínico do Hospital”, afirma, dizendo que antes não existia diretor clínico. Contudo, o médico Marcos Sussembach foi quem como, na condição de diretor clínico, quem convocou a eleição de março deste ano. A reportagem teve acesso a ata da eleição de Sussembach, mas, segundo Takano, essa eleição de 2019 também era inválida porque não foi homologada no CRM. “Então eles mesmos se autoconvocaram. Por pressão do CRM é que convoquei essa eleição”, conclui.

CONVOCAÇÃO

Em sua decisão, a magistrada destaca que recebeu a cópia da ata que elegeu Nascimento diretor clínico do HSCC por seus pares em 29 de março deste ano e que, conforme regimento interno do corpo clínico do Hospital, “é de competência exclusiva do diretor clínico (ou seja, o autor) a convocação de assembleia”. Como o mandato é de dois anos, a juíza não vê razão para nova eleição neste momento e aponta, ainda, que “houve desrespeito ao prazo mínimo de convocação para realização de assembleia, que é de trinta dias”.

“Em relação ao perigo na demora, constata-se provado ao argumento de que, eleito, o novo DIRETOR CLÍNICO pode assumir a chefia do departamento e, com isso, pode adotar várias medidas, principalmente a condução dos contratos de prestação de serviços médicos; editar as equipes e modelos de plantões etc”, complementa a magistrada.

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