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Juíza condena políticos que praticavam “rachadinha” em São Bento do Sul

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Os crimes aconteceram entre os anos de 2017 e 2019

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A juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da comarca de São Bento do Sul, condenou um ex-vice-prefeito da cidade, um ex-vereador e um ex-assessor parlamentar, todos acusados de concussão, corrupção passiva e coação no curso do processo. Os crimes aconteceram entre os anos de 2017 e 2019 e as práticas, conhecidas popularmente como “rachadinha”, foram confirmadas por meio de investigações com oitivas de testemunhas.

As condutas, segundo a denúncia do MP, eram muito semelhantes. Todos se aproveitavam do cargo público para exigir de seus subordinados uma parte dos respectivos salário. O repasse da porcentagem em espécie era a forma de garantir a permanência no cargo. A destinação, seria, a princípio, para beneficiar o partido político ao qual os acusados eram filiados. No caso do crime de coação no curso do processo, um dos réus constrangeu a testemunha para que negasse as acusações de qualquer entrega de valores ao denunciado, a título de contribuição para o partido.

Em defesa o ex vice-prefeito negou as denúncias, explicou que era um agente usado pelo referido partido apenas para recolher as contribuições dos funcionários. Disse que a conduta era normal e que todos estavam acostumados com a referida prática. O assessor parlamentar sustentou não ter sido comprovado o dolo da conduta, e que agiu em cumprimento de ordem hierárquica superior. Já o ex-vereador afirmou que a cobrança se fundava em contribuição partidária prevista em Estatuto, e alegou que embora, à época, exercesse cargo público, no exercício de mandato eletivo, os valores não foram cobrados “em razão do cargo” mas na condição de liderança política, filiado ao partido.

Na decisão, a magistrada ressalta que muito embora os réus nomeiem os valores recebidos como “contribuições partidárias”, tais repasses em nenhum momento foram direcionados a qualquer partido político do Município. “Não houve declaração de contribuição nas prestações de contas dos partidos, permitindo por ora concluir que os valores foram destinados em proveito pessoal”, destaca.

A juíza prossegue na decisão ao ressaltar que a tal conduta conhecida como “rachadinha” deve ser coibida em toda Administração Pública, “ainda que não envolva valores monetários expressivos; o que está em pauta não é efetivamente a exigência da vantagem indevida, mas sim a quebra da confiança outorgada àqueles que ocupam cargos no alto escalão da Administração Pública Municipal, bem como o desrespeito à Constituição Federal e à população brasileira”, conclui.

Deste modo julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público a fim de condenar o ex-vereador ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 anos e três meses de reclusão, do ex-assessor parlamentar de 10 anos e três meses de reclusão, e do ex-vice-prefeito a pena de 10 anos e um mês de reclusão, todos em regime fechado. Todos vão ter direito de recorrer em liberdade.

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