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Juiz proíbe Godoy de citar sogro de Juliana em propaganda eleitoral

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Campanha da candidata teve acesso a peça que mencionava processo contra Élcio Hoppe

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O juiz eleitoral da comarca de Canoinhas, Victor Ceregato Grachinski, deferiu pedido da coligação que representa a candidata Juliana Maciel (PSDB) contra a coligação que representa Willian Godoy (PSD), determinando que o adversário não leve ao ar programa de rádio no qual menciona um processo contra o sogro de Juliana, Élcio Hoppe.

A peça diz: “Você conhece Juliana Maciel, mas e Juliana Maciel Hoppe sabe quem é? É a mesma pessoa, mas porque será que ela esconde o sobrenome dela, porque (sic) o sogro dela é acusado de integrar uma organização criminosa que deu golpes em produtores de fumo de Canoinhas, imagina você plantar e ter todo trabalho de colher e não receber pelo fumo que você e sua família suaram para produzir, (sic) até hoje famílias Canoinhenses tentam cobrar na justiça o valor do fumo que venderam e nunca receberam, não se engane eleitor, se você tem dúvida, consulte o processo no site da justiça ou ainda, pergunte aos produtores rurais de Canoinhas que foram enganados pela empresa da família da candidata”.

Segundo a campanha de Juliana, eles tiveram acesso à peça por meio de um pen drive e que, por isso, o material ainda não havia sido veiculado nas emissoras de rádio.

De acordo com a campanha de Juliana, o sogro da candidata de fato foi acusado de participar de um suposto esquema envolvendo uma fumageira acusada de aplicar golpes em agricultores, mas foi absolvido. Do processo constam vários testemunhos citados na representação afirmando que Élcio era apenas o locatário de um barracão usado pela fumageira.

“Assim sendo, por não ser coautor e nem partícipe na prática delitiva, não pode ser condenado. Dito isso, a absolvição de Élcio é medida de rigor”, concluiu o juiz que julgou o caso há três anos.

Juliana alegou que, conquanto seu sogro tenha sido absolvido no referido processo, “a veiculação da propaganda na forma posta seria mentirosa e poderia trazer consequências irreversíveis à campanha da candidata, uma vez que muitos eleitores não teriam condições de acessar o processo criminal e verificar referida informação.”

O juiz acatou o pedido de Juliana e determinou que as emissoras de rádio não veiculem o conteúdo que teria sido produzido por Godoy. “A gravação apresentada contém a identificação dos representados ao início e ao final, dando a entender que fora preparado por eles ou pela respectiva coligação e, em uma análise prévia, constata-se que ela possui uma informação sabidamente falsa. A propaganda ainda usa um texto apelativo, que busca angariar a simpatia com aqueles que teriam sido vítimas da referida organização criminosa. Ao final desse trecho, ainda consta que ‘[…] se você tem dúvida, consulte o processo no site da justiça ou ainda, pergunte aos produtores rurais de Canoinhas que foram enganados pela empresa da família da candidata'”. O juiz destaca que Élcio foi acusado de integrar organização criminosa e de praticar crimes de estelionato, mas foi absolvido por falta de provas, inclusive com pedido do Ministério Público pela absolvição.

“Diga-se, não fosse suficiente a diferença entre ser (presente) e ter sido (passado) acusado, a falta de informação sobre o desfecho do processo, cuja sentença fora prolatada há quase 3 (três) anos, tem o nítido intuito de desqualificar, de forma reflexa, a candidata Juliana”, frisa o magistrado.

Contudo, Grachinski nega direito de resposta considerando que não existe provas de que a peça tenha sido veiculada.

PEN DRIVE

Grachinski estranha o fato de a campanha de Juliana ter tido acesso à peça produzida por Godoy. “(…) chama a atenção deste Juízo a forma como referido programa eleitoral chegou a conhecimento da representante. Pela narrativa dos fatos, a representante teria recebido um pen drive com o último programa eleitoral dos representados, o qual ainda não teria sido veiculado. Tal fato será objeto de apuração posterior, uma vez que o vazamento desse tipo de informação pode configurar irregularidade, com a devida punição dos envolvidos.”

Juliana tem prazo de 24 horas para dizer como teve acesso ao mencionado pen drive.



PUXÃO DE ORELHA

Grachinski ainda aproveita a sentença para chamar a atenção dos candidatos. “Desde a última semana, a coligação representante (de Juliana) e os representados (de Godoy) têm assoberbado este Juízo com o ajuizamento de demandas relativas à eleição suplementar para o cargo de prefeito(a) de Canoinhas. Algumas pertinentes, outras impertinentes. Algumas com alegações devidamente demonstradas, outras com meras ilações. Todas, indiscutivelmente, exigiram atenção imediata. Muitas decisões foram utilizadas como trunfo de uma campanha contra a outra. Este magistrado, que não pode deixar de dar o direito a qualquer demanda que lhe seja apresentada, só tem a lamentar o rumo que as campanhas tomaram, desviando-se, ao menos em parte, do propósito maior da campanha eleitoral, qual seja discutir qual a melhor candidatura para comandar o Poder Executivo do município de Canoinhas.”


CONTRAPONTO

A campanha de Godoy emitiu a seguinte nota a pedido da reportagem:

“Nos solidarizamos com os produtores rurais de fumo que caíram no golpe aplicado em Canoinhas há alguns anos e que até hoje não foram ressarcidos. Vamos trabalhar para trazer empresas sérias para Canoinhas.
E mais: iremos criar conselho municipal para defender os direitos dos fumicultores. O conteúdo teve apenas uma veiculação, portanto não precisa ser retirado do ar. A defesa com relação ao conteúdo será realizada no momento oportuno.”

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