quinta-feira, 12

de

junho

de

2025

ACESSE NO 

Fraiburgo: 14 pessoas são denunciadas pelo MPSC por organização criminosa ligada ao tráfico de drogas

Últimas Notícias

- Ads -

Segundo a denúncia, os réus exerciam diferentes funções no grupo

Quatorze pessoas envolvidas com o tráfico de drogas em Fraiburgo foram denunciadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Elas serão julgadas por integrarem uma organização criminosa conhecida por comercializar entorpecentes e praticar outros delitos, como corromper menores e portar armas de fogo irregularmente.

A denúncia foi oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo, que atua na área criminal, e já foi recebida pela Justiça. ¿As investigações evidenciam o envolvimento dessas 14 pessoas com a organização criminosa, explica a promotora de Justiça Andréia Tonin.

De acordo com a denúncia, a organização criminosa é hierarquizada e estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática habitual de crimes.

Ainda segundo a denúncia, os réus exerciam diferentes funções na organização, como o gerenciamento e a articulação da logística do tráfico de drogas, a arrecadação de valores para o caixa, o armazenamento de armas de fogo e munições, o recrutamento de novos integrantes, a distribuição e a venda de entorpecentes e a cobrança a usuários devedores. Doze deles estão presos atualmente.

SAIBA MAIS

A Lei 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. As penas variam de três a oito anos de reclusão e podem ser aumentadas em determinadas circunstâncias, como o uso de arma de fogo e a participação de menores.

Considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional, diz o artigo 1º, parágrafo 1º, da lei.