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Estado regulamenta serviço de fretamento privado intermunicipal de passageiros

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Entram nas novas regras transportadores escolares, empresas que operam vans e ônibus de turismo e transporte de trabalhadores

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O governador Carlos Moisés da Silva anunciou mudanças para a regulamentação do fretamento privado intermunicipal de passageiros em Santa Catarina. Entram nas novas regras, por exemplo, transportadores escolares, empresas que operam vans e ônibus de turismo e transporte de trabalhadores. A ideia é padronizar as regras e a terminologia com as já praticadas na esfera federal (ANTT), outros estados, e trazendo uma norma atual,  com valorização da lista de passageiros, facilitando o controle e a fiscalização das viagens.


As medidas garantem, acima de tudo, mais segurança aos passageiros e flexibilizam a contratação de serviços, com permissão de embarques e desembarques em municípios intermediários e a eliminação de lacunas da regulamentação anterior.


“A Secretaria de Estado da Infraestrutura vem trabalhando na modernização dos seus processos e na regulamentação dos procedimentos de concessão. As licenças dos serviços privados de transporte intermunicipal de passageiros no regime de fretamento necessitavam de atualização. E este é apenas um dos passos para atualizar toda a legislação do setor de transportes de passageiros do Estado”, explicou o secretário da pasta, Thiago Vieira.


Para requerer as licenças, de forma 100% digital, as operadoras deverão estar com seu registro cadastral regular e válido na SIE. As informações necessárias para emissão das licenças e os documentos necessários a serem apresentados durante a viagem pelas operadoras serão regulamentadas pela Secretaria.


DOIS MESES PARA SE ADEQUAR

O Decreto entrará em vigor em 60 dias. As licenças emitidas antes da vigência do Decreto permanecerão válidas neste período e ficarão sujeitas às novas regras operacionais depois deste prazo. A regulamentação com todos os detalhes e procedimentos necessários estão publicadas no Diário Oficial do Estado na quarta-feira, 24, peloo Decreto Nº 1.342, de 22 de junho de 2021.


A elaboração desta regulamentação contou com o apoio da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) e da Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Florianópolis (Suderf). Para que se chegasse ao modelo publicado, foram necessários meses de estudos e debates, além de uma Consulta Pública. 


“Nosso intuito foi esgotar o assunto, recolhendo contribuições e informações, permitindo aos interessados a possibilidade de encaminhamento de seus pleitos, opiniões e sugestões. Tudo isso subsidiou a SIE e nos deu ciência dos desejos dos usuários, operadoras, associações e da população em geral sobre o serviço de fretamento no Estado”, explica o Gerente de Planejamento de Transporte Intermunicipal de Passageiros, Tiago Just Milanez.



CONFIRA AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES APÓS NOVO DECRETO:

Antes: A terminologia utilizada era “viagem especial e fretamento”

Como ficou: Terminologia passa a ser padronizada com a da ANTT e passa a ser “Fretamento Contínuo e Fretamento Eventual”


Antes: Empresas com débito junto à SIE ou algum dos seus órgãos não tinham suas licenças fornecidas. Com isso, muitas recorriam ao Judiciário e conquistavam o direito provisório de continuar operando, pois a Justiça entendia que o Estado não poderia restringir a atividade econômica das empresas.

Como ficou: Agora, basta que as operadoras estejam com o registro cadastral regular e válido na SIE para solicitarem e conquistarem a emissão de licença. De toda forma, mesmo que sejam autorizadas a trabalhar, não são isentadas de pagar as dívidas. A cobrança dos inadimplentes segue, paralelamente, seu rito normal, que pode ir inclusive à instância judicial, com penhora etc.


Antes: Licenças tinham validade máxima de 12 meses, sendo renovável pelo mesmo período.

Como ficou: Agora, a licença tem a validade estabelecida pelo contrato feito entre a empresa e quem contratou o serviço de fretamento. Se, nesse documento, a empresa for contratada por seis meses, por exemplo, é esse o prazo da licença. Se for dois anos, esse passa a ser o prazo. Caso o contrato não traga essa informação, a licença fica limitada a 12 meses. Mesmo com a licença, a empresa segue sendo fiscalizada.


Antes: Cada prestação de serviço de transporte de fretamento de pessoas poderia ter apenas um contratante.

Como ficou: O fretamento contínuo admite passageiros advindos de mais de um contratante, o que acaba viabilizando o serviço de fretamento compartilhado.


Antes: Quando um veículo era fiscalizado durante a viagem era obrigatória a apresentação de documentos impressos

Como ficou: Não há necessidade de impressão dos documentos, que podem ser 100% digitais


O que ficou mais claro com o novo decreto

  • Ficou regulamentado o embarque e desembarque em municípios intermediários.
  • O novo decreto autoriza o embarque e o desembarque dentro de um mesmo município, desde que autorizado pela autoridade municipal.
  • Está autorizada a comercialização de serviços acessórios, como venda de alimentos e outros, desde que não implique prejuízo ao conforto e à segurança do usuário.
  • O transporte de escolares com menos de 18 anos ou pessoas judicialmente consideradas incapazes desacompanhados dos responsáveis seguem todos os requisitos do fretamento. Além disso, seguem regras adicionais previstos em outras legislações, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • Regulamenta a possibilidade de diversas viagens, com as mesmas características, em uma única licença de fretamento contínuo.
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