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Estabelecimentos não podem exigir uso de máscara, diz PM

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Cabe apenas ao Município estabelecer normas mais rigorosas que as do Estado

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Pronunciando-se sobre o decreto estadual que relaxou todas as medidas tomadas por Santa Catarina contra a covid-19, o comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar de Canoinhas, tenente coronel Silvano Sasinski, ressaltou na noite deste sábado, 12, que no decreto não há a previsão de que os proprietários de estabelecimentos comerciais podem obrigar o uso de máscaras aos seus clientes. “Essa exigência ou a não permissão da entrada sem máscara pode configurar constrangimento ilegal”, interpreta.

O crime de constrangimento ilegal consiste, nos termos do art. 146 do Código Penal, “na conduta pela qual o indivíduo visa constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.

Mais cedo, em live, a secretária de Saúde de Canoinhas, Katia Oliskowski, disse que há respaldo para que postos de saúde, Unidade de Pronto Atendimento (UPA), Hospital Santa Cruz e ônibus coletivos continuem exigindo a máscara. “Pelo decreto estadual, só quem pode estabelecer medidas mais restritivas é o poder público municipal”, diz Sasinski. Logo, o Município pode impor essas medidas, o que precisa ser regulamentado por decreto.

O uso das máscaras nas escolas, que o Município de Canoinhas tornou obrigatório nesta semana, passará a ser recomendado como adiantou o prefeito Beto Passos.

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