Como doar para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul? Veja os canais oficiais

sábado, 18

de

maio

de

2024

ACESSE NO 

Como doar para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul? Veja os canais oficiais

Entenda por que o projeto de lei que vetava vacinação obrigatória contra a covid foi rejeitado na Alesc

Últimas Notícias

Não há nenhuma legislação, no Brasil ou em SC, que torna compulsória a imunização contra o coronavírus

- Ads -

A Assembleia Legislativa arquivou na terça-feira, 22, o Projeto de Lei (PL) 362/2020, do deputado Jessé Lopes (PSL), que tratava da proibição da vacinação compulsória contra a covid-19 em Santa Catarina. O arquivamento ocorreu com a aprovação pelo Plenário do parecer contrário ao projeto, elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A votação do parecer foi acompanhada por pessoas munidas de cartazes com mensagens contrárias à obrigatoriedade da vacina contra a covid-19. No entanto, não há nenhuma legislação, no Brasil ou em Santa Catarina, que torna compulsória a imunização contra o coronavírus.

O PL 362/2020 entrou em tramitação em 2 de dezembro de 2020, quando a campanha de vacinação ainda não tinha sido iniciada. Na ementa, a proposta dispunha “sobre a proibição da vacinação compulsória contra a covid-19, com vacina desprovida de comprovação científica reconhecida pelo Ministério da Saúde e certificada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no Estado de Santa Catarina.” Na verdade, todas as vacinas contra a covid usadas no Brasil são reconhecidas cientificamente, além de aprovadas pela Anvisa.

O texto do PL impunha restrições ao Poder Executivo, ao anular qualquer ato do Estado “que atente contra a liberdade individual do cidadão em decidir sobre sua saúde e de sua família”, além de proibir o governo estadual de editar atos que restringissem os direitos dos cidadãos que não se vacinassem. Por fim, o projeto impunha punições ao agente público que descumprisse a lei.

Na CCJ, o relator da matéria, deputado Fabiano da Luz (PT), justificou o parecer contrário ao PL 362/2020 com base na Lei Federal 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da pandemia da covid-19, e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator também considerou que o PL violou o Princípio da Separação dos Poderes.

Consultada pela CCJ, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) respondeu que o PL tinha “flagrante inconstitucionalidade formal e material”, pois afrontava a legislação federal sobre a vacinação, feria o Princípio da Separação dos Poderes e continha vício de iniciativa, ao instituir penalidades aos agentes públicos que descumprissem a norma.

O parecer foi votado no dia 11 de maio de 2021 e aprovado por unanimidade pelos membros da CCJ. O Regimento Interno da Alesc permite ao autor do projeto rejeitado na CCJ recorrer da decisão ao Plenário da Assembleia, o que ocorreu na terça-feira, 22.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?