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Eleições 2024: resolução define regras para realização de auditorias não previstas pelo TSE

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Alterações no texto foram aprovadas pelo Plenário do Tribunal e valem para o pleito de outubro

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As alterações na Resolução TSE nº 23.673/2021 foram aprovadas no dia 27 de fevereiro pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto detalha todas as etapas de auditoria e fiscalização atualmente aplicadas às urnas eletrônicas e aos sistemas eleitorais, bem como fixa o horário de Brasília como o marco a ser observado da instalação das seções eleitorais até a divulgação dos resultados das Eleições Municipais de 2024. Também prevê a hipótese de realização de procedimentos não previstos no regramento, chamados de “casos omissos”.

Em situações não contempladas na resolução, só poderão ser realizados os procedimentos que forem previamente autorizados pela Presidência do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no âmbito de sua jurisdição. Há, ainda, alguns limites que devem ser observados para essa finalidade, que envolvem, por exemplo, as pessoas participantes e a quantidade de urnas submetidas à fiscalização.

De acordo com a resolução, os trabalhos de verificação autorizados devem ser conduzidos por técnicos da Justiça Eleitoral ou da Polícia Federal nas dependências do TSE (verificação da integridade do código-fonte), no local em que estiver instalado o programa de computador, nas cortes regionais ou em outros lugares estabelecidos no ato de autorização.

Caso a análise exija acesso aos dados gravados em mídias digitais, antes do início do trabalho, será realizada uma duplicação para preservação da integridade dos arquivos. Equipamentos, mídias e documentos utilizados também serão preservados até a conclusão dos trabalhos ou do trânsito em julgado de eventual processo.



Requisitos para admissão dos pedidos de fiscalização

Para a admissão dos pedidos de abertura de procedimento administrativo ou na ação judicial que questionar o funcionamento dos sistemas de votação ou de apuração, será necessário apresentar indícios substanciais de anomalia técnica atestados por profissionais habilitados.

Admitida a petição, a autoridade judiciária designará dia e hora para a realização de audiência pública, intimando o partido, a coligação ou a federação reclamante. Ainda serão intimados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais interessados. Na ocasião, será escolhida e separada uma amostra das urnas eletrônicas questionadas, que poderão ser sorteadas ou delimitadas pela parte autora da ação.

O partido, a coligação ou a federação requerente deve indicar técnicas, técnicos, auditoras e auditores próprios para acompanhar os trabalhos de verificação, que serão conduzidos por integrantes do quadro de pessoal do TSE ou dos TRE, ou por pessoas devidamente designadas pela autoridade administrativa do respectivo Tribunal.


Urnas auditadas permanecerão lacradas até o término dos trabalhos

Todos os equipamentos submetidos à fiscalização e os cartões de memória de carga permanecerão lacrados até o término do processo de auditoria. Também serão preservadas as mídias de resultado com os dados das respectivas urnas escolhidas e os computadores utilizados para gerá-las.

Para os pleitos municipais – como é o caso das Eleições 2024, que serão realizadas em outubro deste ano –, devem ser observados os seguintes percentuais de urnas, que variam conforme o número de seções eleitorais instaladas na cidade:

  • Até 37 seções eleitorais – 92% de urnas;
  • de 38 a 83 – 83%;
  • de 84 a 156 – 72%;
  • de 157 a 271 – 59%;
  • de 272 a 445 – 47%;
  • de 446 a 671 – 37%;
  • de 672 a 989 – 28%;
  • de 990 a 1.389 – 22%;
  • de 1.390 a 1.940 – 17%;
  • de 1.941 a 2.525 – 13%;
  • de 2.526 a 3.390 – 10%;
  • de 3.391 a 4.742 – 8%;
  • de 4.743 a 6.685 – 5%;
  • de 6.686 a 11.660 – 3%; e
  • acima de 11.661 – 2%.

Se for verificada qualquer inconsistência nas urnas conferidas por amostragem ou demais fatos relevantes, a autoridade judiciária poderá ampliar os percentuais previstos até a totalidade de equipamentos usados no município.

Já em caso de atuação temerária ou de litigância de má-fé, a parte autora será multada de acordo com a gravidade da conduta. Também poderão ser adotadas providências para apuração de infração ético-disciplinar e ilícitos penais.

Fonte: TSE

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