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Decreto com restrições é prorrogado até 12 de abril no Estado de Santa Catarina

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Decreto perderia validade nesta segunda-feira, 5, mas com UTIs lotadas, regras seguem valendo

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O decreto com medidas restritivas de combate ao coronavírus  em vigor em Santa Catarina desde o dia 20 de março foi ampliado e passa a valer até às 6h do dia 12 de abril. A mudança foi publicada do Diário Oficial deste domingo, 4.

 

 

 

 

A única mudança em relação ao texto em vigor é em relação ao horário permitido para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos. Com a alteração a comercialização pode ser feita até às 22h. Antes a permissão era até às 18h.

 

 

 

 

Veja as regras que seguem em vigor até dia 12:

 

 

 

Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos, eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, além de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado. Isso inclui também congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações. O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido em todos os níveis.

 

 

 

Em relação a praças, parques, faixa de areia de praias, balneários e jardins botânicos, está proibida a concentração e permanência de pessoas, exceto para a prática individual de exercício físico.

 

 

 

 

O comércio de bebidas alcoólicas para consumo nos estabelecimentos fica proibido a partir das 22h, até as 6h. No serviço de transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual, a ocupação fica limitada a 50% da capacidade do veículo, sendo mantidas todas as linhas e itinerários.

 

 

 

 

Horário de comércio escalonado

Como esforço para reduzir a circulação e a aglomeração de pessoas, foi adotada a estratégia de escalonamento dos horários de funcionamento do comércio e atendimento ao público, com o limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, excetuando as atividades essenciais, o funcionamento será entre 8h e 20h. Para demais atividades e serviços privados não essenciais, o horário de funcionamento fica das 9h às 19h.

 

 

 

Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h. No caso dos restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, o horário de funcionamento é das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Fica permitida a apresentação artística individual nestes estabelecimentos.

 

 

 

 

As seguintes atividades também poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, no horário entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes; áreas de uso coletivo em hotéis e similares. No caso dos supermercados, o limite foi ampliado para duas pessoas por família e limite de ocupação estendido para 50% da capacidade de público.

 

 

 

 

A exceção dos serviços que podem funcionar também nessa faixa de horário das 22h às 6h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

 

 

 

 

A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento das mesmas. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

 

 

 

 

Entre as medidas de enfrentamento previstas no decreto, também fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

 

 

 

 

MULTAS

Com o objetivo de reforçar a importância de medidas preventivas, o novo decreto também estabelece multas de R$ 500 para quem descumprir o uso da máscara de proteção individual em espaços fechados.

 

 

 

A medida já era prevista em legislação federal e agora fica regulamentada em Santa Catarina. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1.000,00. Tais multas não serão aplicadas nas populações vulneráveis economicamente.

 

 

 

 

Também ficam isentas das penalidades pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, assim como crianças com menos de três anos de idade.

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