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maio

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2024

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Decreto atual termina nesta segunda; relembre as regras em vigor em SC

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Novo decreto deve ser publicado entre a noite deste domingo e esta segunda-feira, 17

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O governo do Estado deve divulgar quais serão os próximos passos sobre as medidas de combate à pandemia em Santa Catarina. O novo decreto deve ser publicado entre a noite deste domingo e esta segunda-feira, 17. À espera do novo decreto, relembre as regras em vigor até  a manhã desta segunda:

 

 

 

 

 

Regras conforme o nível de risco

Algumas regras são definidas conforme a situação da região no Mapa de risco de contágio da Covid-19. Apenas os municípios da Grande Florianópolis se encontram em risco potencial grave (laranja). Todas as outras regiões seguem no risco gravíssimo (vermelho), incluindo o Planalto Norte.

 

 

 

 

 

Risco gravíssimo

  • Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo;
  • Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h;
  • Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
  • Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
  • Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 100 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

 

 

 

 

 

 

Risco grave

  • Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo;
  • Restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h;
  • Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h;
  • Eventos sociais (como casamentos, aniversários, formaturas e festas infantis) podem funcionar das 6h às 23h com até 80 convidados. Fica permitida a execução de música ao vivo com formação instrumental e vocal de até dois integrantes;
  • Eventos corporativos (congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas) podem funcionar das 6h às 23h com até 200 convidados; bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h.

 

 

 

 

 

Atividades permitidas das 6h às 22h, em todos os níveis de risco:

  • Academias;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Cinemas, teatros, circos e museus;
  • Igrejas e templos religiosos;
  • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Eventos públicos na modalidade drive-in;
  • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua em geral;
  • Feiras, exposições e leilões;
  • Parques aquáticos e complexos de águas termais.

 

 

 

 

Atividades permitidas 24 horas por dia em todas as regiões

  • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • Postos de combustíveis;
  • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem
    de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
  • Hotéis e similares.

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