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Decreto altera horário de funcionamento de estabelecimentos

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Medida vale para restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias e food-trucks 

 

 

O decreto nº 61, assinado pelo prefeito de Canoinhas, Beto Passos (PSD) nesta quinta-feira, 4, alterou o horário de funcionamento de estabelecimentos em Canoinhas: restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias e food-trucks podem atender até as 22 horas, sendo permitido a permanência até 22h30. Após, somente serviços delivery. O decreto com a nova redação é válido para esta sexta-feira, 5 de março e para a próxima semana entre os dias 8 e 12 de março.

 

 

Entre as 23 horas desta sexta-feira, 5, até às 6 horas de segunda-feira, 8, valem as regras do decreto Estadual de Santa Catarina nº 1172, de 26 de fevereiro de 2021 – popularmente conhecido como lockdown.