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Decisão do Supremo é temeridade para jornalismo no interior

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Ministros mostram mais uma vez desconhecer profissão

TEMERÁRIO

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COLUNA DE DOMINGO Não é de hoje que critico a relação do Supremo Tribunal Federal (STF) com jornalistas. Ao negar o direito à profissão em 2009, afirmando que para praticar o jornalismo se dispensa a graduação, uma decisão bizarra diante da legalidade de várias profissões análogas, notadamente o próprio Direito (se qualquer um pode escrever uma reportagem jornalística, por que, conhecendo o Direito, eu mesmo não posso me defender?), agora a Suprema Corte nos brinda com mais uma decisão esdrúxula.

A decisão, que gera jurisprudência, é sobre um pedido de indenização feito ao jornal Diário de Pernambuco por conteúdo publicado em 1995, no qual o STF deliberou que o veículo de comunicação pode ser responsabilizado na esfera civil pelas declarações de um entrevistado que impute falsamente prática de crime a terceiro.

“O que seria apenas uma decisão absurda tomada por um órgão judicial adquiriu outra dimensão quando o Supremo, sem necessidade, optou por extrapolar do caso concreto para o universal, fixando uma tese geral a ser utilizada como baliza em situações semelhantes”, escreveu a Folha de S.Paulo, que bateu palmas para o fim do diploma (uma categoria desmantelada é uma categoria fraca, elementar), mas se viu aos prantos ao cogitar a possibilidade de indenizar ofendidos com entrevistas feitas pelo jornal.

Nem todos os jornais viram o diabo nos detalhes. “Foi positiva a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou uma tese para os casos em que veículos de imprensa publicam em entrevistas declarações com acusações falsas. Embora ainda haja dúvida sobre como será interpretada, a tese consagra de forma clara a plena liberdade de informação e expressão, determinando que uma empresa jornalística só pode ser considerada responsável por declarações caluniosas de seus entrevistados se tiver sido deliberadamente negligente na tentativa de apurar os fatos”, escreveu O Globo.

O Estado de S.Paulo viu esses detalhes. “Salta aos olhos a vagueza dos parâmetros estabelecidos pelo Supremo, o que pode dar margem a interpretações que, no limite, dificultem o trabalho da imprensa. Ora, o que são afinal os ‘indícios concretos’ de que fala a decisão do Supremo? Como cobrar que empresas jornalísticas verifiquem a ‘veracidade dos fatos’ diante de acusações que talvez nem sejam ainda objeto de investigação? E como lidar com entrevistas ao vivo?”.

Grandes veículos, como os três citados, têm departamento jurídico e convivem quase intimamente com magistrados de grande poder, muitos deles integrantes do Supremo. Com um estofo financeiro maior, podem bancar uma possível indenização sem grandes traumas. Além disso, têm um arcabouço de associações e federações dispostas a defendê-los. Não é o caso da maioria dos veículos de comunicação do Brasil.

A sustentabilidade dos veículos jornalísticos, em um ambiente cada vez mais digital onde interesse público e militância política acabam se confundindo, foi o tema que abriu os debates no seminário Caminhos para um Jornalismo Sustentável, organizado pelo site Congresso em Foco na quinta-feira, 7.

Segundo os especialistas que participaram da abertura do seminário, a situação financeira, em especial de veículos locais, não está fácil. Levantamento do Atlas da Notícia – iniciativa ligada ao Instituto para o Desenvolvimento do Jornalismo, que faz o mapeamento de veículos produtores de notícia – mostra que 21,5% dos veículos jornalísticos digitais que fazem coberturas locais não tiveram nenhuma receita em 2021.

De acordo com o coordenador do Atlas da Notícia, Sérgio Lüdtke, 68% desses veículos faturaram até R$ 25 mil por mês em 2021; e apenas 71,4% dos veículos jornalísticos locais são empresas legalmente constituídas.

Imagine, então, uma indenização como a imposta ao Diário do Pernambuco (R$ 70 mil) somada aos custos processuais e honorários advocatícios? É o fim da maioria dos veículos do País.

Some-se isso a um juiz ou promotor vingativo e tudo está posto à mesa. Um prefeito que não goste do que um opositor falou sobre ele em uma entrevista ao site/jornal, pode simplesmente entrar com uma ação usando a tese do Supremo como justificativa e ao juiz caberá aplicar a jurisprudência na melhor das hipóteses. Pode pesar, ou não, a mão dependendo da visão que tem do veículo.

Realmente, a imprensa vive um momento sombrio, como sobriamente denominou a Folha de S.Paulo.

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