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Contas da campanha eleitoral de 2020 do PSOL são desaprovadas

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Decisão foi tomada por maioria de votos entre os juízes da Corte Eleitoral

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As contas de campanha do Diretório Estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) de Santa Catarina, referentes às Eleições Municipais de 2020, foram desaprovadas pela maioria dos juízes da Corte Eleitoral. Ficou vencido no julgamento o juiz Zany Estael Leite Júnior, que votou pela aprovação das contas do partido.

No entendimento do relator do processo, juiz Marcelo Pons Meirelles, o PSOL deveria ter destinado no mínimo R$ 6.077,28 do total de recursos disponíveis do Fundo Partidário com candidaturas femininas, na campanha eleitoral de 2020.

A legislação estabelece aos partidos políticos destinar para o financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário, em cada esfera: municipal, estadual e federal (art. 9º, Lei nº 13.165/2015).

Segundo o relator, mesmo o valor tendo representado tão somente 1,3% dos recursos públicos movimentados pelo partido naquele pleito, o descumprimento de relevante política afirmativa “alça a irregularidade apontada a um patamar qualitativo e impõe a desaprovação das contas”.


Fonte: TRE/SC

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