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Concessão do transporte urbano de Canoinhas tem sido prorrogada desde 1974

Imagem:Arquivo

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Mesmo com ação civil pública, em 2005, serviço continuou sem licitação

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Em 16 de junho de 1969, foi fundada a Empresa de Transporte de passageiros denominada Dams e Knopp. Seus fundadores foram Emílio Carlos Dams e Leonardo Knopp, ambos já falecidos. O primeiro veículo de transporte foi uma Kombi ano 1966. Logo após, outro veículo Kombi ano 1967 foi adquirido. No ano de 1970, a Empresa comprou seu primeiro ônibus modelo Ford F-600 – ano 1960.

Em 1974, com apenas cinco anos de existência, a Dams e Knopp começou uma longa história com o poder público canoinhense. Foi quando conseguiu a concessão para o transporte de passageiros em Canoinhas, quando foi firmado contrato por um período de cinco anos. 

Antes desse prazo expirar, em 1978 a Empresa passou a denominar-se Coletivo Santa Cruz Ltda. Tendo como sócios Wilson Osmar Dams, Wilmar Carlos Dams (herdeiros de Emílio Carlos) e Leonardo Knopp, contando neste período com uma frota de oito ônibus. O contrato que expiraria em 1979 foi “tacitamente prorrogado” até 1º de março de 1999, embora o Ministério Público (MPSC) apontasse em 2005 que o instrumento original não previa a prorrogação.

Em março de 1999 o então prefeito Orlando Krautler firmou termo de renovação daquele contrato de concessão com a Coletivo Santa Cruz, por mais cinco anos, com cláusula que previa a exploração do serviço “até que seja constituída legislação específica” municipal exigida pela Constituição Federal (CF). Os promotores de Justiça  José Renato Corte e Eduardo Sens dos Santos demonstraram por meio de uma ação civil pública, no entanto, que a legislação específica a que se refere a Constituição é relativa apenas à organização, funcionamento, prazo de concessão e às tarifas do transporte coletivo. O artigo 175 da CF determina que a prestação dos serviços públicos, sob regime de concessão ou permissão, deve se dar sempre através de licitação, mesma exigência contida na Lei Federal Nº 8.987/95 (artigo 14). Ou seja, o prefeito estava endossando uma situação irregular.

Por causa disso, o Judiciário tornou indisponíveis os bens do ex-prefeito de Canoinhas, Orlando Krautler, do procurador do Município na sua gestão, Antonio Eduardo Martins Weinfurter, da empresa Coletivo Santa Cruz Ltda. e de seus sócios, Leonardo Knopp e Wilson Osmar Dams. “A decisão busca assegurar o integral ressarcimento do provável prejuízo causado ao Município, decorrente da concessão do transporte coletivo de passageiros e de alunos sem a realização de licitação, configurando favorecimento à empresa e vedando a possibilidade de concorrência pública”, expressou o MPSC.


ESTUDANTES

Na mesma ação o Ministério Público também apontou irregularidade na contratação de transporte coletivo para estudantes. Na primeira gestão de Krautler na Prefeitura, o Município e a Coletivo Santa Cruz firmaram contrato em fevereiro de 1997, com vigência até 31 de dezembro de 1998. “A contratação não decorreu de qualquer procedimento formal e houve ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública: legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e indispensabilidade de licitação”, constatou o Ministério Pública na ação, apontando ainda que “sequer os valores contratuais foram entabulados”.


JUSTIFICATIVA

Na ocasião, a justificativa para o contrato foi que a Coletivo Santa Cruz era a única empresa no Município em condições de prestar o serviço. O MPSC, porém, levantou informações junto ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina e de empresas cadastradas junto ao Departamento de Transportes e Terminais que dão conta da existência de “dezenas de outras empresas de transporte de passageiros, teoricamente aptas a prestar o serviço contratado”. “Não sendo lícito, assim, vedar a possibilidade de concorrência”, relatou o MPSC na ação.

Ainda sobre o transporte coletivo de estudantes, em janeiro de 1999 o então prefeito Krautler deu início a novo contrato com a Coletivo Santa Cruz, com dispensa de licitação baseada em declaração da Associação Comercial e Industrial de Canoinhas de ser a concessionária “a única empresa de transporte municipal e urbano de passageiros neste Município”, e com base em parecer do procurador do Município. Conforme o Ministério Público, foi desconsiderada novamente a existência de outras empresas do ramo na região, uma situação que se repetiu em 2000, 2001 e 2002, também com parecer de Weinfurter.


AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DURA 16 ANOS

Quando essa ação civil veio a público, em 2005, Leoberto Weinert (MDB) estava em seu primeiro ano de governo. Ele assinou, então, uma autorização precária permitindo ao Coletivo Santa Cruz explorar o transporte urbano em Canoinhas. O documento deixa claro que a empresa só poderia explorar o serviço de transporte coletivo urbano enquanto um processo licitatório não fosse concluído. Misteriosamente, isso, de fato, nunca ocorreu. “Apesar de ter sido uma autorização precária, decorridos dezesseis anos, o ato administrativo ainda é invocado pelos atuais gestores do município de Canoinhas para garantir a contratação da empresa investigada”, observa o MPSC na denúncia que embasou a sétima fase da operação Et Pater Filium, que culminou na prisão de Beto Passos e Renato Pike, acusados de não só manter a contratação irregular do Coletivo Santa Cruz, como também, de receber propina da empresa.

JMais entrou em contato com Weinert questionando porque ele não procedeu o prometido processo licitatório, mas ele não retornou o pedido.

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