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Comissão de Educação da Alesc debate regulamentação da Lei Paulo Gustavo

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Lei prevê um repasse total de R$ 125 milhões

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A Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por meio da Comissão de Educação, Cultura e Desporto, promoveu na noite desta segunda-feira, 3, uma audiência pública para debater a regulamentação da Lei Complementar 195/2022. A legislação, que homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, foi instituída pelo Congresso Nacional para aplicação em ações emergenciais que visem combater os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural.

Proponente do encontro, que reuniu lideranças políticas, gestores do setor cultural e integrantes de entidades da sociedade civil, o deputado Marquito (Psol) afirmou que o objetivo foi coordenar ações para que os municípios catarinenses possam acessar os recursos destinados ao estado. “Queremos, enquanto casa legislativa, contribuir para que os municípios possam fazer a gestão desses recursos, contribuir com a Fundação Catarinense de Cultura para que ela realize isso, em diálogo com a sociedade. Por isso a gente teve pressa e realmente chamou essa audiência pública nesse momento.”

A deputada Luciane Carminatti (PT), que preside a Comissão de Educação, apresentou como encaminhamentos da audiência a criação de um comitê para o acompanhamento da aplicação da Lei Paulo Gustavo no estado, e a realização de seminários regionais para fomentar o setor cultural dos municípios. “O que não pode é algum município devolver recurso, porque aí seria uma vergonha. A gente tem que se qualificar, se preparar, para utilizar esse recurso e, inclusive, para ter projetos a mais. Também para a gente mostrar que a cultura tem importância e têm prioridade no âmbito municipal.”


EXIGÊNCIAS AOS MUNICÍPIOS
Conforme o diretor de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios do Ministério da Cultura (Minc), Thiago Rocha Leandro, a Lei Paulo Gustavo prevê um repasse total de R$ 3,86 bilhões. Para  Santa Catarina serão disponibilizados R$ 125 milhões, sendo R$ 60 milhões para o Estado e R$ 65 milhões para os municípios, que poderão se organizar na forma de consórcios para acessar os recursos.

A liberação do montante, entretanto, traz alguns condicionantes, conforme disse. “Todo gestor que acessar recursos vai ter que se comprometer, reafirmar o compromisso de implementação, do conselho do plano e do fundo local.”

O presidente do Conselho Estadual de Cultura (CEC-SC), Luiz Moukarzel, se mostrou preocupado com a informação, tendo em vista que, conforme disse, apenas 95 dos 295 catarinenses possuem conselhos definidos. “Apelo ao Minc para que flexibilize essa lei. Conforme está é impossível que os municípios tenham isso organizado ainda neste ano e algo assim não pode ser um impeditivo para ter acesso aos recursos.”

Já a representante do comitê estadual da Lei Paulo Gustavo, Rafaela Catarina Kinas, reforçou as exigências aos gestores municipais. “Desejamos fortemente que os 295 municípios de Santa Catarina solicitem, por meio da plataforma eletrônica federal, os recursos dos artigos 6º e 8º e, para que isso ocorra, é necessário que tenham seus planos de ação elaborados prevendo quais ações emergenciais serão desenvolvidas localmente. Pedimos também que cumpram, especialmente, o artigo 4º e promovam discussões e consultas junto à comunidade.”

Outro ponto destacado, desta vez pela integrante do Conselho de Gestores de Cultura de Santa Catarina (Congesc), Camila Rozette da Rosa, que também atua como diretora de Cultura do município de Garopaba, foi a importância da formação de consórcios intermunicipais. “Dentro das 21 associações que compõem a Congesc, aproximadamente dez têm consórcios constituídos, então estamos aguardando porque provavelmente faremos muito uso disso.”

Da parte do governo do Estado, o presidente da Fundação Catarinense de Cultura (FCC) Rafael Nogueira Alves da Silva, afirmou que pretende tornar a operacionalização da Lei Paulo Gustavo um processo de construção coletiva, com a participação de todas as partes envolvidas e abrangendo todas as regiões do estado. “Essa iniciativa e federalização é muito positiva por parte do governo porque temos a possibilidade de usarmos recursos de acordo com as especificidades dos locais e das regiões. Essa é uma maneira de nós fazermos com que a cultura seja, de fato, realizada e atendida de acordo com a diversidade da sociedade.”

Ele também anunciou as ações que vêm sendo tomadas pela fundação. “Estão planejadas oitivas, que vão permitir que a gente construa os editais da Lei. Nós já estamos presentes no fórum de dirigentes, realizando reuniões com o Minc, e estamos conversando com o setor cultural, principalmente com o audiovisual, mas com as demais áreas também. Temos ainda comissões em andamento, que serão importantes para gerir os recursos que chegarão em breve.”


SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO
A Lei Paulo Gustavo, que leva o nome do ator e comediante falecido no ano de 2022 em decorrência da covid-19, foi instituída para aplicação em ações emergenciais que visem a combater os efeitos da pandemia da doença sobre o setor cultural.

Assim como a Lei Aldir Blanc 2, a Lei Paulo Gustavo foi promulgada pelo Congresso Nacional após a derrubada do veto do então presidente Jair Bolsonaro e previa execução orçamentária até o final de 2022. Em fevereiro deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão, obtida em liminar, que assegurou o envio de recursos até o dia 31 de dezembro de 2023.


Principais pontos da legislação

  • Autoriza o repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19;
  • Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual e R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais;
  • Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los;
  • Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para que não sejam contabilizadas na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.
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