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Comércio de rua pode voltar a abrir das 8 às 20h nesta quarta em Santa Catarina

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Medida, que passa a valer nesta quarta-feira, 24,  atende a pressão do comércio

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Depois de provocar reações negativas, principalmente no interior do Estado, o Governo do Estado voltou atrás da decisão de permitir a abertura do comércio de rua somente a partir das 10 horas. Decreto publicado na noite desta terça-feira, 23, permite que o comércio de rua abra  a partir das 8 horas.

 

 

 

O Sindilojas e a Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Canoinhas já orientou os lojistas sobre a possibilidade de voltar a abrir suas lojas das 8 às 20 horas a partir desta quarta.

 

 

O decreto estabelece, também, 50 por cento da capacidade de lotação dos supermercados, que podem abrir das 6 às 22 horas todos os dias.

 

 

 

 

 

 

SEM AGLOMERAÇÃO

  • Conforme o novo regramento, está permitida a prática individual de exercício físico em praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos, porém está proibida a concentração e permanência de pessoas.
  • A aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, permanece proibida.
  • O atendimento em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

 

 

 

 

 

LIBERADOS 24H

Os serviços com autorização para funcionar 24h são: farmácias, hospitais e clínicas médicas; serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega; postos de combustíveis; estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias; e hotéis e similares.

 

 

 

 

 

 

 

LIMITE DE OCUPAÇÃO

  • Poderão funcionar com limite de ocupação de 25%, entre 6h e 22h: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; cinemas e teatros; circos e museus; igrejas e templos religiosos, lojas de conveniência em postos de combustível, confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e supermercados.

 

 

 

  • O transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual poderá operar com limite de ocupação de 50% por veículo. A utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade, sendo vedado o amadrinhamento.

 

 

 

 

 

PROIBIDOS

  • Fica proibido, em todos os níveis de risco, o funcionamento de casas noturnas, a realização de shows, espetáculos e eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in;
  • Estão suspensos congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • O calendário esportivo da Fesporte também segue proibido.
  • O consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos não será permitido das 18h às 6h.
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