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Caso Daniel Silveira estimula discussão sobre liberdade de expressão

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Presidente da República concedeu perdão ao deputado federal

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COLUNA DE DOMINGO O deputado federal Daniel Silveira tem sérios problemas com o Supremo Tribunal Federal (STF), ao ponto de os 11 ministros se reunirem para condená-lo a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF.

Aliado de primeira hora do presidente Jair Bolsonaro, não surpreende o presidente ter usado do seu poder para conceder o perdão a Silveira.

Jogo jogado, o que fica dessa história é o debate que suscitou sobre liberdade de expressão.

Como jornalista, sou defensor de primeira ordem da liberdade de expressão desde que a pessoa, se acusar alguém, prove. É o que faz o jornalismo profissional: apura, contextualiza, junta documentos e provas em áudio e/ou vídeo, ouve os citados e publica. Jamais podemos esquecer que o mesmo Supremo que corre atrás de divulgadores de fake news disse, em 2009, que para exercer o jornalismo não é necessário diploma. Logo, qualquer um pode ir dormir qualquer coisa e acordar jornalista. Além de ter desmantelado a profissão, enfraquecendo associações da categoria e beneficiando grandes corporações de comunicação, o Supremo, este mesmo que caça fabricantes de fake news, fomentou a proliferação dessa gente.

Não adianta agora o Supremo levantar o bastião da informação de qualidade se ele mesmo marginalizou os profissionais de fato.

Há de argumentar que com diploma ou sem diploma as fake news sempre existiriam. Porém, antes da fatídica decisão de 2009, qualquer veículo de comunicação tinha de ter um jornalista diplomado responsável. Isso facilitaria, hoje, que o STF e a Justiça em geral responsabilizassem o profissional por trás do site que publicasse mentiras. E aí está o que creio ser o limite da liberdade de expressão.

Você pode falar o que quiser, desde que sustente e prove. Se está mentindo para denegrir algo ou alguém, seja jornalista, deputado ou o que quer que seja, é um mentiroso e, consequentemente, deve arcar com o que isso trouxer.

No caso específico do deputado, ele ameaçou os ministros. Ora, ameaça é crime, seja contra ministro do Supremo ou contra o Zé da Esquina. Quem ameaçar corre o risco de ser preso caso se comprove o grau de risco que o ameaçado corre. Como ficou claro no julgamento de Silveira, o manto de deputado não imuniza o criminoso.

No caso de um deputado, sua fala incita quem o segue, especialmente nas redes sociais. Logo, há sim risco por parte do ameaçado. Há, neste caso, ainda, a questão dos atos antidemocráticos. A Constituição considera isso crime. Se algum desavisado o comete, é alertado e continua fazendo, é porque não está disposto a respeitar as regras para se conviver em sociedade.

Com ajuda ou não de Bolsonaro, a punição a Silveira é exemplar para entendermos os limites da dita liberdade de expressão.

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