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maio

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Câmara aprova projeto que flexibiliza regras de licenciamento ambiental

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A votação registrou 300 votos a favor e 122 contra

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no começo da madrugada desta quinta-feira, 13, o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que estabelece regras gerais desse procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.

 

 

 

A votação registrou 300 votos a favor e 122 contra. A análise dos destaques apresentados pelos partidos ficou para esta quinta-feira, 13, em sessão marcada para as 10h.

 

 

 

 

De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

 

 

 

 

O texto aprovado cria ainda a licença única para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias com a de instalação, por exemplo. “O estado que tiver legislação mais rígida não vai mudá-la. É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, disse Geller.

 

 

 

 

Para o relator, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

 

 

 

 

Entenda mais alguns impactos do projeto de lei:

Nacionalização de Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

O texto propõe a adoção de licenças autodeclatarórias para todo o País. Esse instrumento da LAC já existe em alguns Estados, mas é aplicado apenas a determinados empreendimentos, e com conhecimento prévio da área ambiental e um termo de referência do que se pretende. A crítica é que, da forma como está estabelecida, a LAC será convertida em um licenciamento automático, com simples declaração pela internet, sendo submetida apenas a uma análise por amostragem.

 

 

 

 

 

Acesso irrestrito a terras indígenas e quilombolas em fase de estudo

O texto exclui da avaliação de impacto e da adoção de medidas preventivas as terras indígenas não homologadas e as terras quilombolas impactadas por empreendimentos. Hoje, a Constituição prevê que terras indígenas e quilombolas que estejam em fase de demarcação, ou seja, que ainda aguardam para serem tituladas, devem ser igualmente consideradas, como aquelas que já tiveram esses processos concluídos, com a homologação e titulação pelo governo.

 

 

 

 

Restrição a condicionantes sociais 

O projeto limita profundamente o alcance de medidas de redução de impactos causados por projetos. Medidas como a instalação de escolas públicas e postos de saúde, que muitas vezes são incluídas em ações de mitigação e compensação, ficam mais restritas, limitando-se a temas especificamente ambientais, apesar de uma série de impactos sociais que é gerada por empreendimentos.

 

 

 

 

 

Enfraquecimento do ICMBio

O Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), órgão que hoje tem poder de veto a empreendimentos que venham a impactar as unidades de conservação federal, tem essa atribuição retirada, a partir do projeto de lei. O PL altera regras do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, acabando com o poder de veto do Instituto Chico Mendes, limitando sua atuação a uma posição consultiva.

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