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Após recomendação do MPSC, Papanduva implementa sistema municipal de defesa do consumidor

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Unidade foi inaugurada no mês de fevereiro

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O Município de Papanduva, no Planalto Norte catarinense, atendeu à recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e implementou o sistema municipal do consumidor, que reúne o Procon, o Comitê Gestor de Defesa do Consumidor (Comdecon) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. O atendimento ao público começou no mês de fevereiro.  

A nova estrutura oportuniza à população a garantia da defesa dos seus direitos como consumidor em qualquer situação de violação praticada pelos fornecedores de produtos ou serviços. A realidade dos moradores de Papanduva era, até fevereiro, a mesma de outras 195 cidades catarinenses, onde não há qualquer serviço de atendimento que promova a defesa dos direitos individuais dos consumidores. 

Para a promotora de Justiça Fernanda de Ávila Moukarzel, responsável pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva e que participou do ato de inauguração do Procon, “o Procon do Município de Papanduva foi criado com incentivo do Ministério Público, mediante a implementação, nesta comarca, do Programa de Criação e Fortalecimento dos Procons Municipais. A iniciativa vem para concretizar a defesa do consumidor, assegurada pela Constituição Federal, trazendo uma instância de negociação e resolução de conflitos locais”.  

Ela ressalta que, “além da mediação de conflitos consumeristas, o Procon possui atribuição para realizar a fiscalização de estabelecimentos comerciais, buscando sempre a adequação às normas de proteção e defesa do consumidor”. 


FORTALECE PROCON     

O projeto Criação e Fortalecimento dos Procons Municipais (Fortalece Procon) foi eleito como prioritário, na área do consumidor, para a atuação do MPSC no biênio 2020-2021 – e reeleito para o biênio seguinte -, dentro do seu Plano de Geral de Atuação.      

O objetivo do programa, num primeiro momento, é sensibilizar os gestores municipais quanto à importância de que seja oferecida uma estrutura mínima de atendimento ao consumidor nos municípios, inclusive de modo a concretizar o direito fundamental de defesa do consumidor previsto pela Constituição Federal (art. 5º, XXXII). 

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