Texto segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Por unanimidade de votos, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou, na manhã desta quarta-feira, 24, parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2021, que visa alterar o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Lei Complementar 631, de 2014).
Conforme a exposição de motivos apresentada pela proponente do projeto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a modificação pretendida na legislação é pontual, com a substituição da expressão “poderá”, pela expressão “deverá”, no início da redação do inciso III do seu artigo 28.
O objetivo é assegurar o tratamento diferenciado aos empreendimentos de que trata o texto. “[O projeto] Pretende estabelecer o dever da administração direta e indireta do Estado prever, em certames para a aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% do objeto para a contratação de entidades preferenciais [microempresas e empresas de pequeno porte], e não mais considerar uma faculdade a reserva desse percentual, como na lei estadual vigente.”
Em seus votos, os integrantes da Comissão de Finanças seguiram o voto apresentado pelo relator, deputado Jerry Comper (MDB), pela adequação do projeto. “Sob a ótica financeira e orçamentária, a pretensa norma revela-se compatível e adequada às peças orçamentárias, tendo em consideração que não há despesa pública a ser assumida, apenas fixação de critério para a sua assunção.”
Comper também acatou emenda substitutiva global, apresentada no âmbito da CCJ, para adequação do projeto à técnica legislativa; e uma emenda do deputado Valdir Cobalchini (MDB), para estabelecer cota entre 20% e 25% do objeto para a contratação de entidade preferencial em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
Com a decisão, o texto segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.