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maio

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Acusados de matar radialista em Canoinhas são denunciados por latrocínio

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Dessa forma eles não serão julgados por júri popular

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou por latrocínio, que é roubo seguido de morte, dois homens que são acusados de matar o radialista Paulo Ricardo Ferreira com golpes na cabeça com um bloco de concreto. A denúncia foi protocolada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas na terça-feira, 6.   

O crime ocorreu na madrugada do dia 24 de julho deste ano. Segundo a investigação, Ferreira estava na Praça Lauro Müller, no centro da cidade, quando foi abordado pelos denunciados e obrigado a se deslocar com eles no seu próprio veículo até o Parque de Exposições Ouro Verde. 

No local, a dupla roubou um aparelho celular, marca Motorola, modelo Moto G8, e golpeou a cabeça do radialista até a sua morte. Os denunciados também atearam fogo no carro da vítima, com o claro intuito, segundo o promotor de Justiça de Canoinhas, Mateus Erdtmann, de ocultar vestígios da prática criminosa, fugindo na sequência.  

 Segundo a investigação, antes de atearem fogo no veículo, os dois homens retiraram o aparelho de som automotivo do carro da vítima, com o visível objetivo de roubá-lo, porém o abandonaram no local. 

“O crime foi cometido, especialmente o resultado morte, com o emprego de meio cruel, pois a vítima foi morta com diversos golpes na cabeça com um bloco de concreto, ocasionando excessivo e desnecessário sofrimento”, ressaltou o promotor de Justiça.  

Os dois acusados estão presos preventivamente. O caso corre em segredo de justiça. 


JULGAMENTO

Com o indiciamento por latrocínio, os acusados Fabrício dos Santos, 20 anos, e João Vitor Souza, 21 anos, serão julgados em gabinete, ou seja, a sentença será proferida de modo monocrático pelo juiz criminal da comarca. Se fosse constatado somente o homicídio, por se tratar de crime contra a vida, os dois seriam julgados por júri popular. A caracterização do roubo, contudo, configurou o latrocínio (matar para roubar) e, consequentemente, o julgamento vai para a decisão unilateral do juiz criminal, cabendo recurso a instâncias superiores.