22 de setembro de 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 2, rejeitar a tese do marco temporal, que diz que povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O julgamento teve início em 2021, a partir de um caso específico que diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. O resultado final, no entanto, deve determinar o futuro de mais 300 territórios ocupados por povos originários em todo o País.
A tese foi usada pela primeira vez em 2009, no julgamento da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Mesmo com a votação concluída ontem, o julgamento não está fechado, já que, mesmo entre os ministros que se opõem à proposta, há divergências, principalmente no que diz respeito à indenização dos atuais proprietários de terras. A tese será fixada na próxima semana. Leia mais no Estadão.
O Globo

O Estado de S. Paulo

Folha de S. Paulo
