Como doar para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul? Veja os canais oficiais

quinta-feira, 16

de

maio

de

2024

ACESSE NO 

Como doar para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul? Veja os canais oficiais

 TJSC assegura que candidato de concurso público tenha recurso analisado e respondido

Últimas Notícias

O pedido liminar foi concedido para que a vaga do candidato fosse reservada

- Ads -

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, concedeu mandado de segurança a um candidato de concurso público para ter recurso administrativo analisado e respondido de forma fundamentada. Isso porque o edital da Secretaria de Estado da Administração (SEA) fez previsão de recurso apenas após a divulgação do gabarito preliminar, e não do gabarito final.

Na disputa de quatro vagas para o cargo de engenheiro, um candidato impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em face da SEA e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), que organizou o certame. Ele requereu a análise de recurso administrativo interposto após a divulgação do gabarito definitivo, que alterou o gabarito preliminar na questão 44. Também pediu os pontos das questões 45 e 46 da prova objetiva, que foram anuladas pela banca, mas não computadas no resultado final da etapa.

O pedido liminar foi concedido para que a vaga do candidato fosse reservada. Após a publicação dessa decisão, a banca examinadora admitiu o equívoco em relação à pontuação das questões (45 e 46) e divulgou novo resultado final da prova objetiva. Assim, o candidato ficou dentro do número de corte para realização da prova de títulos. O outro pedido foi deferido.

“Dessa forma, inexistindo diferença entre o recurso e o pedido de revisão e havendo previsão editalícia para interposição de recurso/pedido de revisão contra o resultado preliminar da prova objetiva, resta constatado o direito líquido e certo do impetrante de que sua irresignação na via administrativa seja respondida de forma fundamentada pela banca examinadora”, anotou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti e dela também participaram os desembargadores André Luiz Dacol e Sandro José Neis. A decisão foi unânime.

- Ads -
Olá, gostaria de seguir o JMais no WhatsApp?
JMais no WhatsApp?