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Justiça determina que Estado transfira gestantes e parturientes que aguardam leitos de UTI no sul de SC

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Transferência deve ser garantia no prazo de 24h

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O juiz Antônio Carlos Ângelo, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão, concedeu liminar na tarde desta sexta-feira, 15, determinando que o Estado providencie a transferência, no prazo de 24 horas, de ao menos, quatro das gestantes que aguardam leitos devido a trabalho de parto prematuro no Hospital Nossa Senhora da Conceição. Determina ainda a transferência de todas as gestantes e parturientes que venham a necessitar de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva, para instituição vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou, caso inexistente leito disponível no sistema público, em hospital privado. O Estado deverá realizar todos os procedimentos médicos necessários à implementação da medida, inclusive com transporte aéreo, se necessário, arcando o Estado com todos os custos decorrentes da opção adotada. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em prol do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tubarão.

Em ofício encaminhado ao Ministério Público, o Hospital Nossa Senhora da Conceição, informou acerca da superlotação do Centro Materno Infantil, em função do fechamento das maternidades do Hospital Santa Teresinha, de Braço do Norte, e do Hospital São Camilo, de Imbituba, e também relatou dificuldade de transferência das pacientes gestantes, parturientes e recém-nascidos que necessitam do tratamento em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica.  Segundo a decisão “a documentação constante dos autos revela que no ofício que deu ensejo ao ajuizamento desta demanda, o Hospital Nossa Senhora da Conceição informou que a superlotação do Centro Materno Infantil e o aumento exponencial de partos colocava em risco a qualidade da Assistência Médica e Hospitalar, podendo agravar o estado de saúde e ensejar, até mesmo, a morte de pacientes”. 

Além disso, determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, “possuindo condições para tanto, não se abstenha a fornecer os tratamentos e as internações no Centro Materno Infantil, precipuamente no Centro Obstétrico e na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Pediátrica, mantendo-se os atendimentos em tais setores a toda gestante e população infantojuvenil que venha a procurar a instituição e deles necessitarem, bem como formalmente comunique ao Estado quando da necessidade de transferência de paciente, assim também informe nos autos do processo em tela, sobre tal necessidade e comunicação dela ao Estado”. A decisão liminar atende parcialmente o pedido de tutela provisória apresentado pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira.

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