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MPSC obtém condenação de 22 membros de facção que operava o tráfico de drogas em Curitibanos

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Além dos 22 condenados, dois homens são considerados foragidos e não foram julgados ainda

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 22 integrantes de uma organização criminosa que atuava no tráfico de drogas em Curitibanos. As penas variam de 22 anos de prisão em regime fechado a três anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multas e custas processuais.  

A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos. Além dos 22 condenados, dois homens são considerados foragidos e não foram julgados ainda. A sentença foi proferida pelo Juízo da Vara Criminal de Curitibanos.  

As investigações começaram em meados de 2019, quando a Polícia Civil reuniu informações e a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos obteve a ordem judicial para a quebra do sigilo telefônico dos integrantes da organização criminosa. Ligações interceptadas e conversas coletadas em grupos de WhatsApp demostraram o modus operandi da facção e apontaram as funções específicas exercidas pelos acusados. 

Em julho de 2020, o MPSC obteve uma nova ordem judicial e a Polícia Civil deflagrou a “Operação Diablo”, cumprindo vários mandados de busca e apreensão. Integrantes da organização foram detidos preventivamente ou em flagrante delito. Os policiais encontraram entorpecentes, armamentos, aparelhos celulares, dinheiro e anotações em dez locais diferentes.  

A sequência das investigações mostrou que os acusados usavam armas de fogo para amedrontar a população de Curitibanos e cobrar dívidas de usuários devedores. Eles também pichavam a sigla da facção criminosa em estabelecimentos públicos e privados para tentar demonstrar poder e ostentavam nas redes sociais. O grupo contava, ainda, com a participação ativa de crianças e adolescentes no processo de fracionamento, venda e distribuição de entorpecentes. 


O esquema, segundo as investigações 

Eduardo Teixeira era um dos chefes da organização no estado e comandava as ações de um presídio estadual. Ele era responsável pela coordenação da facção em Curitibanos.  

Thiago da Silva era o líder local da facção. Ele cooptava pessoas para a comercialização de drogas, gerenciava alguns pontos de venda e comandava a atuação de todo o grupo. 

Cleyton Ricardo dos Santos, Deocir Miranda dos Santos, Paulo Henrique de Oliveira, José Antonio do Prado, Gabriel Efraim Chaves Fidélis, Raíssa dos Santos Morais, Edilson José da Silva e Maicon Guetten atuavam nas próprias casas e em bocas de fumo, armazenando, vendendo e entregando entorpecentes.  

Adair do Amaral Fernandes, a esposa Rozeli Fátima dos Santos e os enteados Victor Hugo dos Santos e Douglas Henrique dos Santos operacionalizavam um esquema familiar de armazenamento e fornecimento de entorpecentes.  

Eduardo Francisco Fernandes, Naumar Fernandes, Luis Filipe Taborda e Ingrid Vargas da Cruz formavam outra célula da facção, armazenando e fornecendo drogas.  

Thaíse Aparecida da Silva, Cláudia Aparecida da Silva, Edson Moacir da Silva, Maicon Moacir da Silva, Juliano dos Santos, Patrícia Alves da Silva e Rosinaldo Maciel dos Santos fracionavam, embalavam e vendiam entorpecentes nas próprias casas.  


CONDENAÇÕES 

No julgamento, os integrantes do esquema foram condenados a penas de reclusão em regime fechado, semiaberto ou aberto e ao pagamento de dias-multa (cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo à época da denúncia, com as correções previstas em lei). 

Um dos chefes da organização em nível estadual e responsável pelas ações em Curitibanos, Eduardo Teixeira foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.449 dias-multa pelo crime de associação ao tráfico de drogas, agravado por ser praticado próximo a escolas ou estabelecimentos penais, com o envolvimento de menores. Ele responde a outras ações em Joaçaba e Chapecó e também será julgado pelas respectivas comarcas. 

O líder local da facção, Thiago da Silva, foi condenado a 22 anos, 11 meses e nove dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.502 dias-multa pelos crimes de tráfico, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa. Também foi condenado a um ano, quatro meses e dez dias em regime inicial semiaberto por posse irregular de arma de fogo. 

Deocir Miranda dos Santos foi condenado a 21 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.457 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa. 

Luis Filipe Taborda foi condenado a 19 anos, três meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.189 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa. 

Edilson José da Silva e Maicon Guetten foram condenados a 14 anos, seis meses e seis dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 2.174 dias-multa por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas. 

Maicon Moacir da Silva foi condenado a 14 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.413 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa. 

Victor Hugo dos Santos, Eduardo Francisco Fernandes, Thayse Aparecida da Silva e Paulo Henrique de Oliveira foram condenados a 13 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.411 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, aumentado pela comercialização de entorpecentes próximo a escolas ou estabelecimentos penais com o envolvimento de menores, e por integração de facção criminosa. 

Juliano dos Santos foi condenado a 12 anos e um mês em de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.212 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e integração de facção criminosa. 

Gabriel Efraim Chaves Fidélis foi condenado a 12 anos, oito meses e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.903 dias-multa por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas, aumentado pela comercialização de entorpecentes próximo a escolas ou estabelecimentos penais, com o envolvimento de menores.  

Douglas Henrique dos Santos foi condenado a 9 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 1.399 dias-multa por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas. 

Cleyton Ricardo dos Santos, Naumar Fernandes, Raíssa dos Santos Morais, Cláudia Aparecida da Silva e Edson Moacir da Silva foram condenados a oito anos de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 1.200 dias-multa por tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas. 

Ingrid Vargas da Cruz foi condenada a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 333 dias-multa por tráfico privilegiado. 

Adair do Amaral Fernandes foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime inicial semiaberto e ao pagamento de 816 dias-multa por associação ao tráfico de drogas.  

Rozeli Fátima dos Santos foi condenada a três anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 700 dias-multa por associação ao tráfico de drogas. 

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