Cadastramento dos alunos vacinados será entre os dias 28 a 31 de março
A partir de 8 de abril para a vigorar a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a covid-19 para acesso e circulação de estudantes nas dependências do IFSC. No Câmpus Canoinhas, o cadastramento dos alunos vacinados será no período de 28 a 31 de março.
A entrega dos comprovantes deverá ser feita para a Comissão Local de Contingência, que estará com uma equipe no Auditório em três horários específicos para o procedimento: das 9h às 10h, das 15h às 16h e das 20h às 21h30.
A exigência de comprovação de vacinação contra a covid-19 para estudantes do IFSC segue a Resolução 13/2022 Conselho Superior (Consup), publicada em 9 de março.
Os documentos aceitos para a comprovação são carteira de vacinação digital da plataforma Conecte SUS (extrato impresso) ou comprovante/cartão/caderneta impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com cópia impressa.
A comprovação deve incluir o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única, a depender do fabricante da vacina). O passaporte vacinal com esquema incompleto somente será aceito nos casos em que o calendário de vacinação do município ainda não tenha disponibilizado duas doses para a faixa etária, ou se a primeira dose tiver sido aplicada há menos de 60 dias.
Estudantes que não tenham se vacinado por recomendação médica deverão apresentar atestado com justificativa.
Aqueles que não regularizarem a documentação, não apresentarem atestado justificando a ausência de imunização por motivos médicos e optarem por não se vacinar deverão dar ciência ao câmpus, por meio do Termo de Responsabilidade.
Servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadores terceirizados, estagiários, bolsistas e monitores em atuação no IFSC já comprovaram a vacinação até 31 de janeiro.
