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Dez anos do Novo Código Florestal e as fraudes no CAR

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No dia 25 de maio, o Novo Código Florestal comemorou 10 anos de existência, em meio a denúncias de fraudes e de descumprimentos da legislação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), especialmente na região amazônica.

Em audiência pública na Comissão de Meio Ambiente do Senado, especialistas apresentaram dados que comprovam que  dois terços do desmatamento em terras públicas da Amazônia são em áreas com o cadastro rural fraudado! Ou seja, dos 56,5 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas na Amazônia, 18,6 milhões de hectares possuem CARs ilegais sobrepostos às áreas preservadas.

O impacto negativo causado pela grilagem que surge das fraudes no CAR não se limita ao dano ambiental ou sociocultural decorrente da perda de biodiversidade e cobertura florestal. Com o avanço da grilagem e com a fraude do CAR, podemos quebrar definitivamente a rota dos “rios voadores”, causando problemas sérios de falta de água para a agricultura no centro do Brasil.

A questão mais importante da audiência foi tentar entender como esse processo ocorre. Verificaram que, aproximadamente, 44% da área de CAR sobreposta à florestas públicas são registros relativos a supostas grandes propriedades de terra, com mais de 1.500 hectares. Após a destruição da vegetação nessa área, a maior parte dela (78%) vira pasto ativo, produzindo carne por até 5 anos.

Ou seja, existe um mercado de carne que apoia e legitima essa invasão de terras. É caro desmatar. Não são os pequenos e médios agricultores que estão fazendo isso. Quem desmata grandes áreas públicas é financiado por pessoas ou grupos com muitos recursos. É preciso criminalizar esse processo e rastrear o financiamento desses criminosos”, destaca Paulo Moutinho, pesquisador do IPAM. Para ele, claramente se trata de uma ação criminosa de larga escala que precisa ser enfrentada o mais rápido possível.

O perito da Polícia Federal Herbert Dittmar também aponta para a criação de uma rede nacional de financiamento desses CARs ilegais. Segundo ele, os grileiros de terras na amazônia não são mais os fazendeiros que buscam terras para ocupar. “Se você visitar o sul do Amazonas, verá que o grileiro não mora lá, mas no Sudeste e no Sul do Brasil e faz uso da ilegalidade e da mão de obra carente da região, do homem que serra as árvores de fato, e transfere seu dinheiro, seu lucro, para os grandes centros financeiros do país”.

Apesar do uso indevido e das grandes propriedades irregulares autodeclaradas por meio do CAR, os especialistas ainda defendem a ferramenta como uma importante aliada no combate ao desmatamento e para o cumprimento do Código Florestal e pedem mais fiscalização para evitar o mau uso do cadastro.

Para os especialistas, a legislação atual é suficiente para evitar o uso irregular e as sobreposições de terras no CAR, mas é necessário que ela seja cumprida com transparência pelo Governo Federal. O pesquisador afirma que, na última década, somente 28.631 imóveis cadastrados no CAR foram analisados pelos órgãos públicos, o que representa 0,43% do total.

O CAR foi uma conquista do código florestal brasileiro e a maioria dos proprietários está de boa fé. Não há necessidade de nenhuma mudança de lei para que o Serviço Florestal Brasileiro aplique seus filtros em terras públicas. Isso é uma obrigação do Governo brasileiro, que infelizmente  não é adequadamente verificado pelo poder público, que acolhe esses cadastros.

O CAR é uma autodeclaração de posse. Ou seja, para que esse documento seja aceito, precisa ter a certificação. O governo não pode nunca aceitar esse documento como certificado de posse sem nenhuma verificação. Sem dúvida, o CAR é uma ferramenta importante para o controle ambiental no país. Mas, para que seja efetivo, precisa que todas suas etapas sejam cumpridas, ou seja: declaração, verificação e aplicação de penalidades. Enquanto o governo federal não fizer sua parte, os criminosos de plantão continuarão a depredar nossa floresta, em nome de um pequeno grupo que se apropria de um bem gigantesco de toda uma nação.

Fonte: IPAM

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