Quando uma pessoa falece, as dívidas não desaparecem
O inventário, que visa fazer a sucessão dos bens do falecido para seus herdeiros legítimos, também envolve o abatimento das pendências financeiras deixadas pela pessoa.
No Brasil, o Código Civil trata desse assunto de maneira clara e objetiva, estabelecendo que as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados por ele, e não com o patrimônio pessoal dos herdeiros.
O inventário pode ser tanto judicial como extrajudicial, dependendo das circunstâncias que a família se encontra no momento do ocorrido. O inventariante, pessoa responsável pela administração da herança, deve garantir que as dívidas sejam quitadas.
Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento das dívidas até o limite do valor da herança recebida, ou seja, se o valor das dívidas for maior que o patrimônio deixado, os herdeiros não terão a obrigação de pagar a diferença com seus próprios bens, salvo exceções.
O Código Civil define uma ordem para o pagamento das dívidas: primeiro, as despesas com o funeral e com a administração da herança, seguidas das dívidas trabalhistas, tributárias e, por fim, outras dívidas. Caso o patrimônio não seja suficiente para saldar todas as obrigações, será feito um rateio entre os credores.
Portanto, as dívidas do falecido não são esquecidas após sua morte, e os herdeiros devem ficar atentos para garantir que o processo sucessório seja realizado de maneira adequada, evitando complicações legais posteriormente.
Essa informação lhe foi útil? O curso de Direito da UGV Canoinhas visa trazer conhecimentos jurídicos para o seu dia a dia.
*Autora: Amanda Batista Fernandes, acadêmica do curso de Direito do 5• período, da UGV Canoinhas
**Este texto foi supervisionado pela professora Kettlyn M. Brautl da Silva, docente da disciplina de Direito Civil