No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião
A usucapião é um instituto do Direito Civil que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel por meio da posse prolongada e contínua, desde que cumpridos certos requisitos legais. Esse mecanismo é fundamental para regularizar situações de fato em que pessoas ocupam terrenos ou imóveis há anos, mas não possuem a documentação formal.
No Brasil, existem diferentes modalidades de usucapião, como a ordinária e a extraordinária. A usucapião ordinária exige um prazo de 10 anos de posse, requisitos de boa fé e justo título, enquanto a extraordinária pode ser reconhecida após 15 anos ou 10 anos se o possuidor estabelecer moradia ou serviço de caráter produtivo. Ainda, se o possuidor houver estabelecido sua moradia no imóvel e houver o exercício da posse mansa e pacífica por 5 anos, poderá solicitar a usucapião especial urbana.
Um dos aspectos mais interessantes da usucapião é seu papel social. Em um país onde a desigualdade habitacional é marcante, esse instituto oferece uma alternativa para aqueles que vivem em áreas ocupadas ou que habitam imóveis sem a titularidade formal. A usucapião não só regulariza a situação da propriedade, mas também garante direitos fundamentais ao possuidor, como segurança jurídica e acesso à justiça.
Vale ressaltar que a usucapião não é um processo automático, é necessário comprovar os requisitos legais e, muitas vezes, o auxílio de um advogado é fundamental para garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente. Além disso, o reconhecimento da usucapião pode ser feito judicialmente, por meio de uma ação ou extrajudicialmente, junto ao cartório de registro de imóveis.
Assim, ao refletirmos sobre a usucapião, percebemos que ela representa não apenas uma ferramenta jurídica, mas também uma possibilidade de transformação social. Regularizar a posse pode abrir portas para uma vida digna e estável para muitas famílias.
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*Autoras: Aline Isabela Padilha e Emanuela Votcoski, acadêmicas do 5º período do curso de Direito da UGV Canoinhas.
**Este texto foi supervisionado pela professora Kettlyn M. Brautl da Silva, docente da disciplina de Direito Civil.