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Veja as regras que entram em vigor nesta sexta para eventos, bares e boates em SC

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Em geral, regras estão mais flexíveis

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Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 1º, decreto unificado publicado pelo Governo do Estado no começo da semana que, de modo geral, flexibiliza as restrições impostas por conta da pandemia de covid-19.


A partir desta sexta, eventos particulares como casamentos e aniversários, e públicos como bailes e casas de shows, podem acontecer com o máximo de 60% de capacidade de lotação. Promotores de eventos com mais de 500 pessoas, sejam públicos ou particulares, deverão possuir um plano de contingência que será fiscalizado pelos órgãos responsáveis, como a Polícia Militar e a Vigilância Sanitária. Esse percentual vale para outubro. Em novembro aumenta para 70% e em dezembro para 80%.


Nos estabelecimentos classificados como “Evento Seguro”, seus frequentadores terão de apresentar a carteira de vacinação com a comprovação das duas doses com intervalo de pelo menos 14 dias entre a segunda dose e a data do evento, ou exame que comprove estar negativado para a covid-19 e, neste caso, a pista de dança estará liberada.


“Essas regras mais flexíveis se dão pelo fato de termos uma diminuição no número de casos de covid-19 em todo o Estado”, explica o tenente coronel Silvano Sasinski, comandante do 3º BPM.


Os promotores dos eventos terão de observar as seguintes regras: Manter o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro de raio entre pessoas ou, no caso de estabelecimentos que possuam poltronas fixas como teatros, cinemas, auditórios e similares, demarcar e manter o isolamento mínimo de uma poltrona entre as pessoas que não coabitam na mesma residência; disponibilizar álcool a 70% no estabelecimento para higienização das mãos; permitir somente a entrada e circulação de pessoas nos estabelecimentos utilizando máscara de proteção facial de forma adequada cobrindo nariz e boca. Essas regras valem também para serviços de alimentação como cafeterias, casas de chá, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins.
No caso de shows, deve ser garantido um distanciamento mínimo de 2 metros entre o palco/artista(s) e o público. Se todas as medidas forem respeitadas é possível que os frequentadores do local usem a pista de dança.


A SBO, de Canoinhas, já anunciou dois bailes para a próxima semana. Desde março do ano passado que a cidade não tinha evento do gênero.


Permanece proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, público ou privado, interno ou externo, para a realização de atividades de qualquer natureza sem observar as regras da portaria única. Fica proibida ainda, a realização de festas em residências com pessoas que não as residentes do domicílio, com intuito de evitar aglomerações.


O uso da máscara em locais públicos, internos ou externos, segue obrigatória.


TRANSPORTE PÚBLICO
A portaria traz também alterações no percentual de lotação de ônibus de transporte público. Regiões com matriz de risco alto para contaminação por coronavírus como é o caso do Planalto Norte, podem retomar 100% de capacidade de passageiros.


DETALHADO
A Polícia Militar distribuiu uma planilha simplificada com as regras específicas para cada setor. Acompanhe abaixo:

Foto: https://br.depositphotos.com

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