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Três Barras vai conceder mais descontos para quem paga IPTU em dia

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Texto vai à sanção

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Aumentar o desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para que mais pessoas e empresas fiquem adimplentes com os tributos do município. Essa é a ideia do Projeto de Lei aprovado pelos vereadores de Três Barras na quarta-feira, 13. O texto aumenta o percentual de desconto de quem paga o imposto municipal em dia, em cota única ou de forma parcelada em até quatro vezes. A apreciação teve parecer favorável de todos os edis.

Os vereadores garantiram que empresas que optem pela cota única do IPTU, recebam até 10% de desconto. Já para pessoas físicas, o cidadão que tem propriedades no município, os descontos são de 20% na cota única; 15% quando o cidadão optar por pagamento em 2 parcelas; ou 10% para pagamento em 4 parcelas.

O texto também registra a necessidade de se respeitar o valor mínimo da parcela que é R$ 50.

Os vereadores acataram sugestão do executivo, e alteraram a Lei Orgânica Municipal, no artigo 65. O texto vai à sanção.

O IPTU é um tributo de origem constitucional, estabelecido no art. 165, da Constituição Federal, de competência municipal, e incide sobre o valor venal atribuído à propriedade localizada na área urbana do município, cuja arrecadação tem por finalidade a manutenção dos diversos serviços públicos urbanos.

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