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TJSC nega liberdade provisória para prefeito e empresário de Bela Vista do Toldo

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Adelmo Alberti e Joziel Dembinski seguem presos em Caçador e Canoinhas

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O desembargador Sérgio Rizelo negou pedido de liberdade provisória ao prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti (PSL), e o empresário Joziel Dembinski. O despacho foi assinado nesta quarta-feira, 21.

Dembinski usava como alegação o fato de que, apesar de ter sido preso em 6 de julho, ainda não foi submetido a audiência de custódia.

Alberti, que passou por audiência de custódia com o vereador Vilson Stelzner, alegou que a prisão é “desnecessária” e que “considerar como motivo para a prisão preventiva a gravidade da pena abstrata é medida
desproporcional”.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se pela rejeição dos pedidos formulados pelos dois investigados.

O desembargador reconheceu que Dembinski não passou pela audiência de custódia, mas lembrou que isso se deve “à falta de regulamentação acerca da realização de tais audiências na região onde o investigado foi preso durante o período de pandemia de covid-19”. Dembinski está na Unidade Prisional Avançada de Canoinhas. Já Alberti está preso em Caçador. A Corregedoria-Geral de Justiça determinou a suspensão da realização das audiências de custódia no Estado para evitar a propagação da covid-19. “Mesmo que a ele fosse restituída a liberdade por não ter sido realizada a audiência de custódia, ele seria, em seguida, imediatamente reconduzido ao cárcere, por conta da ordem de prisão válida expedida em seu desfavor”, pondera o magistrado.

Canoinhas, aparentemente, não tem condições técnicas de fazer audiência por vídeo, ao contrário de Caçador.

Quando cita a pena abstrata, a defesa de Alberti se refere ao fato de o MPSC defender que ao final do processo os réus serão condenados a mais de quatro anos de prisão, considerando o que prevê o Código Penal para crimes de corrupção passiva e ativa, crimes pelos quais ambos devem ser indiciados. No caso de Alberti ele ainda deve ser indiciado por peculato.

O desembargador cita parte do inquérito que apurou as denúncias contra Alberti e Dembinski para justificar a negativa à liberdade provisória. “Por tais motivos (o número de vezes em que os fatos, em tese, foram praticados, e o risco de que continuem a ser desenvolvidos), a custódia, a meu ver, é indispensável para garantia da ordem pública”, conclui. Cabe recurso.

PRAZOS

O MPSC ainda não concluiu a denúncia a ser oferecida ao Tribunal de Justiça. O prazo para réu preso é de 10 dias, mas pode ser prorrogado para até 30 dias. Alberti, Dembinski, o vereador Vilson Stelzner e o ex-secretário da prefeitura de Bela Vista do Toldo, Claudinei Ribeiro, estão presos há 15 dias.

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