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TJSC mantém condenação por dano a lavoura causado por eucaliptos plantados na divisa

Imagem:Freepik

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Sombreamento de árvores reduziu produtividade da soja e levou à obrigação de indenizar e reconstruir cerca danificada

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um proprietário rural a indenizar os danos ocasionados à lavoura de soja de seu vizinho, em virtude do plantio de eucaliptos em uma área bastante próxima à divisa entre os imóveis. O sombreamento causado pelas árvores foi considerado o responsável pelas perdas nas safras de 2019 e 2020, além de dificultar o manejo do solo e comprometer uma cerca divisória.

Na instância inicial, o juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas já havia reconhecido a responsabilidade do réu, fixando a indenização em R$ 5.775, além de determinar a remoção das raízes das árvores, a manutenção de uma distância mínima de 11 metros para novos plantios e a reconstrução da cerca danificada. “A prova testemunhal corroborou o laudo apresentado, indicando que, de fato, as árvores causaram prejuízo à lavoura da parte autora”, destacou o magistrado em sua sentença.

Em sua apelação, o requerido argumentou que o sombreamento era natural, que suas árvores estavam a três metros da divisa — conforme previsto no Código Civil — e que a cerca já apresentava deterioração em decorrência do tempo. Defendeu ainda que a indenização era arbitrária e baseada exclusivamente em estimativas.

No entanto, a relatora do acórdão refutou a argumentação e sustentou que a definição da distância mínima entre os plantios é uma consequência lógica da procedência do pedido. “Por decorrência lógica da procedência do pedido, torna-se necessária a delimitação da distância (entre as plantações), o que não configura julgamento ultra petita; ao contrário, é uma medida benéfica ao réu, pois impede que o limite de espaçamento seja determinado pelo autor de forma arbitrária”, observou a desembargadora.

A magistrada também afirmou que ficou demonstrado o prejuízo causado pela sombra e pelas raízes dos eucaliptos na produção agrícola do vizinho. “A prova produzida no processo é suficiente para comprovar que as árvores existentes no terreno do réu causaram prejuízos à lavoura da parte autora”, concluiu.

O voto foi acompanhado pelos demais membros da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC.



Fonte: TJSC