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Sancionadas leis voltadas a pessoas com deficiência, doenças graves e vítimas de violência

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Leis foram publicadas na semana passada no Diário Oficial do Estado

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O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial do dia 6 de junho, que transformou em leis três iniciativas de procedência dos deputados estaduais.

A primeira delas, Lei 18.647, de 2023, é de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e estabelece que nos editais de concessão de rodovias estaduais constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista e outras formas de deficiência. A medida é restrita a quem recebe tratamento de saúde não existente no município em que reside.

Já a Lei 18.648, de 2023, flexibiliza a regra prevista na legislação do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, criado em 2020. A iniciativa, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), elimina a obrigatoriedade de atendimento por legistas mulheres das vítimas menores de idade do sexo feminino, possibilitando mais agilidade no procedimento das investigações.


EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL

A terceira lei sancionada, 18.649, de 2023, é de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB) e trata da obrigatoriedade da instalação de equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica em postos de combustível do estado, conhecido como MVC.
De acordo com a nova legislação, a obrigatoriedade da instalação do MVC passa a ser condicionada a concessão, ao autoposto, de benefício fiscal (crédito presumido de ICMS) equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento. Atualmente, esse benefício é de 50% do valor do MVC.

A normativa também define que os postos cujos tanques ainda estejam dentro do prazo de validade estão dispensados da instalação do MVC até o vencimento dessa validade. Também anula eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da instalação do MVC, convertendo os valores dessas punições em crédito tributário.

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