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Novas medidas passam a valer a partir do próximo dia 12

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Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a valer no dia 12 de abril, próxima segunda-feira.

 

 

 

Entre as principais alterações está a ampliação do prazo de validade do exame para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir, aumento da idade mínima para crianças em motos e luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples.

 

 

 

A nova lei prevê ainda dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema, fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas, criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa e alteração em diversos prazos de multas e notificações.

 

 

O QUE MUDOU?

Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH

ANTES:

  • Condutores com menos de 65 anos – validade de até 05 anos.
  • Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 03 anos.
  • Ser reduzida a critério médico.

 

DEPOIS:

  • Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos.
  • Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos.
  • Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos.

* a validade do exame pode ser reduzida a critério médico.

 

 

 

Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir

ANTES

  • 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).

DEPOIS

  • 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
    ** 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
    ** novas regras para infrações lavradas a partir 12 de abril.

 

 

Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção

ANTES

  • Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

DEPOIS

  • Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o
    banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

 

 

 

Aumento da idade mínima para crianças em motos

ANTES

  • É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

DEPOIS

  • Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

 

 

 

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

ANTES

  • O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

DEPOIS

  • Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

 

 

 

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

ANTES

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito
de dirigir.

DEPOIS

  • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados
    será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

 

 

 

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall

ANTES

  • Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano,  deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

DEPOIS

  • Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento
    Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.

 

 

 

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

ANTES

  • Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:
    – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou
    ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
    – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve,
    sujeita a multa de R$ 88,38.

DEPOIS

  • A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou
    óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a
    regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

 

 

 

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

ANTES

  • É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.

DEPOIS

  • O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

 

 

 

Alteração na validade do exame toxicológico

ANTES

  • Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
    Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
    Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses.

DEPOIS

  • Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses
    para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
    Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes
    do vencimento de sua CNH.
    Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado
    o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e
    06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não
    comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
    A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35  e suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

 

 

Mudança na regra para conversão à direita

ANTES

  • Não há autorização para livre conversão à direita.

DEPOIS

  • Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde
    houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

 

 

 

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

ANTES

  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
    do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23

DEPOIS

  • Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança
    do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

 

 

 

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

ANTES

  • A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da  autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.

DEPOIS

  • A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá
    mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

 

 

 

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

ANTES

  • O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é
    o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.

DEPOIS

  • O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

 

 

 

Aumento do prazo para comunicação de venda

ANTES

O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.

DEPOIS

  • O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

 

 

 

Aumento do prazo para defesa prévia

ANTES

  • O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução
    do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.

DEPOIS

  • O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

 

 

 

Prazo para expedição de notificação de penalidade

ANTES

  • Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da
    penalidade.

DEPOIS

  • A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação
    de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na
    perda do direito de aplicar a penalidade.
  • Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
  • Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

*A “defesa prévia” atualmente possui a nomenclatura “defesa da autuação”.

 

 

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

ANTES

  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave,
    sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

DEPOIS

  • Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração
    média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

 

 

Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas

ANTES

  • Há exigência de realização de um percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos de todas as categorias de habilitação.

DEPOIS

  • Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.

 

 

Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação

ANTES

  • O candidato só pode repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias

DEPOIS

  • O candidato não precisará mais aguardar esse prazo

 

 

Registro de blindagem de veículos no documento

ANTES

  • No caso de qualquer modificação ou substituição de equipamento de segurança exige-se, para registro ou licenciamento, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal.

DEPOIS

  • A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro
    documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

 

 

Benefícios para bons condutores

ANTES

  • Não há previsão legal.

DEPOIS

  • A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários
    a esses condutores.
    *Registro ainda carece de regulamentação pelo Contran.

 

 

 

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

ANTES

  • Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.

DEPOIS

  • Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

 

 

Curso preventivo de reciclagem

ANTES

  • Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.

DEPOIS

  • Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade  remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

 

Fonte: Detran/SC

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