sexta-feira, 3

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maio

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2024

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Regime de cooperação nos cartórios chega a mais 37 unidades do Judiciário de SC 

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Vara Criminal de Canoinhas está na lista de unidades indicadas

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O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indicou mais 37 unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que estão aptas à prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios judiciais. No período de 1º de maio a 30 de junho de 2024, cada uma das unidades indicadas poderá receber cinco servidores cooperados. O objetivo é garantir uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e eficaz.

Criado por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2022, o regime de cooperação nos cartórios tem o objetivo de equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) do Judiciário catarinense. Limitado a 40 horas mensais, o regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

A unidade deve formalizar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação da Portaria n. 28, de 17 de abril de 2024. Já as orientações quanto ao procedimento, incluindo documentação e formulário eletrônico, encontram-se no link Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota.

Vale lembrar que o chefe de cartório deverá apresentar plano de trabalho de cada cooperador com descrição das atividades específicas, conforme o Parecer n. 8094281. Na hipótese de a unidade beneficiada não indicar servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de cinco dias sobre a impossibilidade de indicação, para que outra possa ser beneficiada.



Veja as unidades:  

  • 1) Araranguá – 1ª Vara Criminal  
  • 2) Araranguá – 2ª Vara Criminal  
  • 3) Araranguá – 3ª Vara Cível
  • 4) Blumenau – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
  • 5) Braço do Norte – Vara Criminal  
  • 6) Brusque – Juizado Especial Cível e Criminal
  • 7) Camboriú – Vara Criminal  
  • 8) Canoinhas – Vara Criminal 
  • 9) Capital – Continente – Juizado Especial Cível
  • 10) Capital – Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível 
  • 11) Capital – Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível
  • 12) Chapecó – 1ª Vara Cível 
  • 13) Chapecó – 1ª Vara Criminal  
  • 14) Chapecó – 4ª Vara Cível  
  • 15) Criciúma – 2ª Vara Cível  
  • 16) Criciúma – 3ª Vara Cível  
  • 17) Criciúma – 4ª Vara Cível  
  • 18) Guaramirim – Unidade Judiciária de Cooperação;  
  • 19) Imbituba – Vara Criminal  
  • 20) Indaial – Vara Criminal  
  • 21) Itajaí – 1ª Vara Cível 
  • 22) Itajaí – 2ª Vara Cível 
  • 23) Itajaí – Juizado Especial Cível  
  • 24) Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
  • 25) Itapema – 1ª Vara Cível  
  • 26) Joinville – Juizado de Viol. Dom. e Fam. c. a Mulher e Crimes c. a Criança e o Adolescente
  • 27) Navegantes – 1ª Vara Cível
  • 28) Palhoça – 2ª Vara Criminal
  • 29) Rio do Sul – Vara Criminal  
  • 30) São Francisco do Sul – 2ª Vara Cível 
  • 31) São Miguel do Oeste – 2ª Vara Cível  
  • 32) Timbó – Vara Criminal
  • 33) Tubarão – 1ª Vara Cível  
  • 34) Tubarão – 2ª Vara Cível  
  • 35) Tubarão – Juizado Especial Cível
  • 36) Tubarão – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica
  • 37) Xanxerê – Vara Criminal. 
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