Vara Criminal de Canoinhas está na lista de unidades indicadas
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indicou mais 37 unidades do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que estão aptas à prestação de serviço em regime de cooperação nos cartórios judiciais. No período de 1º de maio a 30 de junho de 2024, cada uma das unidades indicadas poderá receber cinco servidores cooperados. O objetivo é garantir uma prestação jurisdicional mais célere, eficiente e eficaz.
Criado por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14/2022, o regime de cooperação nos cartórios tem o objetivo de equilibrar a força de trabalho e enfrentar o volume de serviço nos cartórios das unidades judiciárias do 1º grau de jurisdição e nas divisões de tramitação remota vinculadas à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) do Judiciário catarinense. Limitado a 40 horas mensais, o regime de cooperação é restrito aos servidores ocupantes dos cargos efetivos de técnico judiciário auxiliar ou de analista jurídico, ainda que no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.
A unidade deve formalizar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de 15 dias, a contar da publicação da Portaria n. 28, de 17 de abril de 2024. Já as orientações quanto ao procedimento, incluindo documentação e formulário eletrônico, encontram-se no link Cooperação Cartórios e Divisões de Tramitação Remota.
Vale lembrar que o chefe de cartório deverá apresentar plano de trabalho de cada cooperador com descrição das atividades específicas, conforme o Parecer n. 8094281. Na hipótese de a unidade beneficiada não indicar servidores para a cooperação, ela deverá comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça no prazo de cinco dias sobre a impossibilidade de indicação, para que outra possa ser beneficiada.
Veja as unidades:
- 1) Araranguá – 1ª Vara Criminal
- 2) Araranguá – 2ª Vara Criminal
- 3) Araranguá – 3ª Vara Cível
- 4) Blumenau – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- 5) Braço do Norte – Vara Criminal
- 6) Brusque – Juizado Especial Cível e Criminal
- 7) Camboriú – Vara Criminal
- 8) Canoinhas – Vara Criminal
- 9) Capital – Continente – Juizado Especial Cível
- 10) Capital – Eduardo Luz – 1º Juizado Especial Cível
- 11) Capital – Eduardo Luz – 2º Juizado Especial Cível
- 12) Chapecó – 1ª Vara Cível
- 13) Chapecó – 1ª Vara Criminal
- 14) Chapecó – 4ª Vara Cível
- 15) Criciúma – 2ª Vara Cível
- 16) Criciúma – 3ª Vara Cível
- 17) Criciúma – 4ª Vara Cível
- 18) Guaramirim – Unidade Judiciária de Cooperação;
- 19) Imbituba – Vara Criminal
- 20) Indaial – Vara Criminal
- 21) Itajaí – 1ª Vara Cível
- 22) Itajaí – 2ª Vara Cível
- 23) Itajaí – Juizado Especial Cível
- 24) Itajaí – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- 25) Itapema – 1ª Vara Cível
- 26) Joinville – Juizado de Viol. Dom. e Fam. c. a Mulher e Crimes c. a Criança e o Adolescente
- 27) Navegantes – 1ª Vara Cível
- 28) Palhoça – 2ª Vara Criminal
- 29) Rio do Sul – Vara Criminal
- 30) São Francisco do Sul – 2ª Vara Cível
- 31) São Miguel do Oeste – 2ª Vara Cível
- 32) Timbó – Vara Criminal
- 33) Tubarão – 1ª Vara Cível
- 34) Tubarão – 2ª Vara Cível
- 35) Tubarão – Juizado Especial Cível
- 36) Tubarão – Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica
- 37) Xanxerê – Vara Criminal.