Quociente eleitoral tem várias fórmulas
Nas eleições de outubro, os mais de 34 mil eleitores e eleitoras de Canoinhas vão escolher 10 vereadores pelo sistema proporcional de votação. Mas como é feito o cálculo para determinar quais representantes são eleitos? Por que muitas vezes um candidato ou candidata com menos votos conquista o mandato, e outro com mais votos não se elege? Como é determinada a escolha desses parlamentares?
Isso se deve ao sistema proporcional de votação, que é utilizado no país nas eleições para câmaras municipais, assembleias legislativas e Câmara dos Deputados. Já nas eleições para prefeituras, governos estaduais, Senado e Presidência da República, é adotado o sistema majoritário, em que aquele ou aquela que recebeu mais votos se elege.
E como isso funciona? Por meio de dois cálculos chamados quociente eleitoral e quociente partidário. Isso parece um pouco complicado, mas para se eleger o candidato ou candidata precisa apenas cumprir dois requisitos: 1. ter votação equivalente a pelo menos 10% do quociente eleitoral; e 2. estar dentro das vagas a que o seu partido ou federação terá direito — isso é determinado pelo quociente partidário.
Mas, afinal, como são feitos esses cálculos?
O quociente eleitoral é calculado dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas para aquele cargo.
Por exemplo, nas eleições para vereador de Canoinhas, em 2020 foram 30.862 votos válidos. A Câmara tem 10 vagas de vereador. Então, em 2020, para calcular o quociente eleitoral da capital naquele ano, dividiu-se 30.682 por 10. O resultado foi 3.068 (esse foi o quociente eleitoral de Canoinhas em 2020).
O primeiro requisito que o candidato ou candidata precisa cumprir para se eleger é ter votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Ou seja, isso seria 306,8 votos.
Mas, como não existe fração de voto, o que vem depois da vírgula é arredondado. Como? Se for menor ou igual a 0,5, a fração é desprezada. Por exemplo, se o resultado fosse 300,5 ou menos, para se eleger seriam necessários pelo menos 300 votos, desprezando-se a fração.
Quando a fração é maior que 0,5, arredonda-se para cima. Nesse caso de Canoinhas, o que veio depois da vírgula foi 0,8, então o valor foi arredondado para cima (307). Ou seja, para se eleger vereador de Canoinhas em 2020, o primeiro requisito era ter pelo menos 307 votos.
O número de vagas para as câmaras municipais é definido em lei orgânica de cada município, respeitando o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal (art. 29, inciso IV), de acordo com o número de habitantes da cidade.
Há, ainda, o quociente partidário, que define o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.
Por exemplo, nas eleições para vereador de Canoinhas em 2020, imagine que um partido tivesse recebido 6 mil votos válidos no total. A soma para se fazer esse cálculo engloba os chamados votos nominais (dados especificamente a um candidato ou candidata) e os chamados votos de legenda (dados diretamente ao partido político).
Para determinar a quantas vagas na Câmara esse partido teria direito, seria necessário dividir 6 mil pelo quociente eleitoral daquele ano na cidade, que foi de 3.068. O resultado dessa conta é 1,955671… Como não existe fração de vaga, o que vem depois da vírgula é desprezado (não há arredondamento para o quociente partidário). Ou seja, nesse caso hipotético, esse partido teria direito a uma vaga.
Então, para conquistar duas vagas na Câmara de Canoinhas em 2020, o partido precisaria ter pelo menos 6.136 votos, não esquecendo que os dois “eleitos” teriam de cumprir o quociente eleitoral.