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Proprietários de imóveis no centro de Canoinhas têm até dezembro para regularizar calçadas

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Situações irregulares serão notificadas pela secretaria de Planejamento e poderão ser multadas

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Sancionada pela prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL) na quinta-feira, 21, a lei que estabelece a normatização e a padronização das calçadas públicas no perímetro urbano do município de Canoinhas prevê que proprietários de terrenos no quadrilátero da área central, compreendido entre as ruas Marechal Floriano Peixoto, Eugenio de Souza, 12 de Setembro e 3 de Maio, têm até o dia 31 de dezembro de 2024 para realizarem as adequações.

As diretrizes presentes na lei 6.957 apontam que as calçadas deverão ser divididas em três faixas: faixa de serviço, faixa de circulação e faixa de acesso. Sendo que cada uma delas tem especificidade sobre o que pode ou não conter.

A faixa de serviço, por exemplo, pode conter iluminação pública, postes de sinalização oficial, placas de trânsito, coluna semafórica, hidrantes urbanos, bancos, lixeiras de uso público, tampa de poço de visita ou inspeção dos sistemas de infraestrutura urbana, redes de distribuição de energia elétrica, caixas referentes à ligação de luz, padrão de entrada e aterramento, caixas de passagem ou interligação de ramais de água ou esgoto, e elementos similares.

Já a faixa de circulação de pedestres deve ser contínua na calçada, destinada exclusivamente à livre circulação de pedestres. Nesta faixa, em específico, deve haver sinalização tátil no piso e garantir rota acessível contínua entre lotes.



FISCALIZAÇÃO

Em 2016, uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores já apontava que as calçadas deveriam passar por regularização em até cinco anos. O prazo venceu em 2023 e, ainda hoje, basta uma caminhada pelo centro da cidade para se deparar com calçadas irregulares. A lei sancionada recentemente pela prefeita Juliana Maciel Hoppe trata-se, portanto, de uma extensão deste prazo.

Ainda que a lei 6.957 determine que a regularização por parte dos proprietários em relação às calçadas possa ser realizada até dezembro de 2024, outras leis já davam conta desta regularização, sobretudo sob o aspecto da acessibilidade.



Nas diretrizes atuais, as calçadas da área central devem estar, até dezembro de 2024, livre de obstáculos, barreiras urbanísticas, mobiliários urbanos e de qualquer outro tipo de interferência permanente ou temporária e possuir superfície regular, nivelada, sem ondulações, não trepidante para dispositivos com rodas, firme, contínua e antiderrapante, sob qualquer condição.



A lei determina também que é obrigação legal do proprietário do imóvel, ainda que não tenha edificações, manter as calçadas permanentemente em bom estado de conservação, sob pena de notificação para consertos ou reconstrução delas, mas caberá ao Município fiscalizar o estado de conservação e o cumprimento da lei.



O não cumprimento dos prazos previstos nos artigos da lei resultarão em multa acrescida no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), no percentual de 20% ao ano, estabelecido progressivamente, no prazo máximo de cinco anos.




Quando o projeto da lei, agora em vigor, ainda estava em discussão na Câmara de Vereadores de Canoinhas, a Secretaria de Planejamento foi perguntada sobre quais medidas já haviam sido tomadas em relação à fiscalização de calçadas irregulares e quais seriam as medidas caso a lei fosse sancionada.

Em nota, a resposta da secretaria foi que a Prefeitura participou, junto de outros órgãos, da elaboração de uma cartilha para orientação dos munícipes da forma de construção das calçadas, respeitando as normas técnicas. O Executivo também respondeu que fiscaliza o cumprimento da legislação em vistorias de habite-se.

O artigo 25 da lei dispõe que o Município deverá realizar ações informativas e educativas permanentes, visando à ampla divulgação, esclarecimento e conscientização da população com relação à regularização das calçadas.

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