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Projeto pune servidores cadastrados em programas de auxílio financeiro do governo

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Matéria está em tramitação na Assembleia Legislativa

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Foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei (PL) 213/2020, que pune os agentes políticos ou administrativos do Estado de Santa Catarina que se cadastrarem em programas de complementação de renda, como o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

A matéria, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), estabelece as seguintes penalidades: para cargos comissionados, agentes políticos ou funções de confiança, a imediata exoneração do cargo ou perda da função gratificada. Para servidores públicos estáveis ou empregados públicos, a abertura de processo administrativo disciplinar para  apurar ato infracional, com imediato afastamento das funções e sem remuneração.

O texto foi aprovado com emenda apresentada pelo deputado Fabiano da Luz (PT) visando assegurar no projeto tratamento isonômico a todas as categorias de servidores estaduais. Com a aprovação na Comissão de Finanças, o PL depende agora de votação em plenário.


VETO A BANHEIRO UNISSEX NAS ESCOLAS
Os deputados aprovaram também o PL 491/2021, do deputado Jessé Lopes (PL), que proíbe as instituições de ensino de Santa Catarina de instalarem banheiros de uso comum por pessoas de sexos diferentes. A regra vale para unidades de ensino básico, fundamental, médio, técnico e superior públicos ou privados.

O projeto, no entanto, desobriga o cumprimento da lei por parte dos estabelecimentos privados que possuem um banheiro único de uso individual, com a porta fechada, de maneira que se mantenha a privacidade. O texto prevê ainda a cobrança de multa no valor de R$ 10 mil caso a norma não seja cumprida. O PL vai para votação na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.


MAIS SEGURANÇA EM EVENTOS ESPORTIVOS
Aprovado o PL 326/2020 que exige a apresentação do Certificado de Registro da Entidade Desportiva (CRED) por parte dos organizadores de provas ou competições desportivas realizadas em via aberta à circulação. A iniciativa é do deputado Fernando Krelling (MDB).

A proposta altera a lei estadual que disciplina os eventos esportivos em Santa Catarina. Conforme a legislação atual, as competições em via aberta só poderão ser realizadas mediante permissão prévia da autoridade de trânsito, autorização da confederação desportiva, caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via, contrato de seguro contra riscos e acidentes, e recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais pelos quais o órgão ou entidade permissionária é responsável.

A sugestão do deputado Fernando Krelling é acrescentar a exigência de apresentação do CRED à lista. “O PL vai trazer mais segurança aos usuários de eventos esportivos realizado em via aberta à circulação, pois exige que seus organizadores estejam regulares, funcionando e estabelecidos em território catarinense, com sede própria ou com empresa vinculada, podendo, dessa forma, ser encontrado fisicamente”, defende o autor.

O PL deve passar ainda pela Comissão de Segurança Pública antes de ir a plenário.

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