Manter a regularidade na situação eleitoral é fundamental não apenas para exercer o direito de voto e concorrer a cargos eletivos
Um total de 193.959 eleitores do estado de Santa Catarina encontram-se com pendências junto à Justiça Eleitoral e correm o risco de ter seus títulos eleitorais cancelados caso não regularizem sua situação até a próxima segunda-feira, 19.
O cancelamento do título pode ocorrer por diversos motivos, como falecimento, ausência a três eleições consecutivas sem justificativa e não comparecimento à revisão do eleitorado no município de registro. É importante ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não envia notificações sobre o cancelamento dos títulos. Assim, recomenda-se que os eleitores verifiquem se possuem débitos eleitorais.
Vale destacar que o cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos, como aqueles menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e não alfabetizadas. Também estão isentos aqueles com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar, além de casos justificados aceitos pela Justiça Eleitoral.
Manter a regularidade na situação eleitoral é fundamental não apenas para exercer o direito de voto e concorrer a cargos eletivos, mas também para atender a requisitos legais necessários à participação em concursos públicos, recebimento de salários em empregos públicos, à participação em licitações, à obtenção de passaporte e carteira de identidade, e à renovação de matrícula em instituições públicas de ensino.
Até o dia 19 de maio, o procedimento para regularização do título eleitoral é simples, exigindo apenas o pagamento das multas. Após esse prazo, o processo se torna mais complexo, demandando a apresentação de documentos adicionais, como comprovante de endereço.
A ausência de votação sem justificativa resultará na aplicação de multa por turno, conforme as normas eleitorais. O pagamento da penalidade pode ser efetuado pelo Autoatendimento Eleitoral, aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, utilizando boleto, Pix ou cartão de crédito. Importante ressaltar que a quitação da multa impede o cancelamento do registro eleitoral, e a regularização do débito será automática após a confirmação do pagamento. Caso o eleitor alegue impossibilidade de pagamento, o juiz poderá dispensar a penalidade a seu critério.
COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO ELEITORAL
A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até segunda-feira, 19, o site do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) para verificar se estão na lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e pode ser realizado no site oficial do TSE, além de estar disponível por meio do e-Título e nos cartórios eleitorais durante o horário de expediente.
Os eleitores também podem comparecer ao cartório eleitoral, portando os seguintes documentos, conforme sua situação específica:
- Documento oficial com foto que comprove a identidade (obrigatório);
- Título eleitoral ou e-Título;
- Comprovantes de votação;
- Comprovantes de justificativas eleitorais;
- Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIAS
Eleitores que estiveram no exterior no dia da eleição têm a possibilidade de justificar sua ausência após o pleito, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com a documentação necessária à zona eleitoral responsável. O prazo para a justificativa é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Em caso de não apresentação de justificativas, os procedimentos para quitação de multas serão aplicados.
*Com informações do TSE